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Decreto Executivo 65/2020 (Revogado)
Ter Out 13 2020, 14:45
Poder Executivo
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho
Decreto Executivo 65/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº91 de 15 de janeiro de 2021)
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho
Decreto Executivo 65/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº91 de 15 de janeiro de 2021)
Dispõe as competências das Secretarias Especiais dos Assuntos Multilaterais, dos Assuntos Mineiros, dos Assuntos Religiosos, das Comunicações, dos Assuntos Jurídicos e da Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:
"III-A - a Secretaria Especial dos Assuntos Multilaterais;
...
Capítulo II-A
Da Secretaria Especial dos Assuntos Multilaterais
Capítulo II-A
Da Secretaria Especial dos Assuntos Multilaterais
Art. 13º-A À Secretaria Especial dos Assuntos Multilaterais compete:
I - coordenar, executar e acompanhar as atividades na área internacional, incluídas as atividades relacionadas à negociação e aos acordos de intercâmbio, cooperação e assistência técnica com outros países e organismos internacionais, no âmbito do Ministério dos Assuntos Externos;
II - assessorar o Ministério dos Assuntos Externos em assuntos relacionados à área internacional;
III - participar, em articulação com outros órgãos, dos trabalhos relativos à promoção e à divulgação das políticas do Ministério dos Assuntos Externos no exterior e da identificação de oportunidades externas de interesse do País;
IV - planejar e coordenar políticas de cooperação internacional com outros países e organismos internacionais;
V - articular-se com outros órgãos da administração pública com vistas à promoção de iniciativas de cooperação internacional, em consonância com a política de cooperação internacional do País;
VI - apoiar a participação do País em eventos internacionais para divulgação dos produtos e serviços nacionais, e;
VII - avaliar propostas de adesão a organismos internacionais e coordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais."
Art. 2º Adiciona os incisos IV-C a IV-E, VI-B e revoga o inciso X do artigo 3º, adiciona o Capítulo I-C Da Secretaria Especial dos Assuntos Mineiros, o artigo 10º-C, o Capítulo I-D Da Secretaria Especial dos Assuntos Religiosos, o artigo 10º-D, o Capítulo I-E Da Secretaria Especial das Comunicações, o artigo 10º-E, o Capítulo III-B Da Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos, o artigo 12º-B e dá nova redação aos artigos 14º e 15º do Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020:
"IV-C - a Secretaria Especial dos Assuntos Mineiros;
IV-D - a Secretaria Especial dos Assuntos Religiosos;
IV-E - a Secretaria Especial das Comunicações;
...
VI-B - a Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos;...
Capítulo I-C
Da Secretaria Especial dos Assuntos Mineiros
Capítulo I-C
Da Secretaria Especial dos Assuntos Mineiros
Art. 10º-C À Secretaria Especial dos Assuntos Mineiros compete a formulação e coordenação da política belo-horizontina sobre os territórios das Minas Gerais.
Capítulo I-D
Da Secretaria Especial dos Assuntos Religiosos
Da Secretaria Especial dos Assuntos Religiosos
Art. 10º-D À Secretaria Especial dos Assuntos Religiosos compete:
I - promoção da liberdade de culto;
II - formulação e coordenação da política nacional sobre a Igreja Católica Apostólica Romana;
III - fiscalização das atividades de cultos neopentecostais, seus ministros e seguidores, na forma da lei.
Capítulo I-E
Da Secretaria Especial das Comunicações
Da Secretaria Especial das Comunicações
Art. 10º-E À Secretaria Especial das Comunicações compete:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
IV - política de comunicação e divulgação do Governo;
V - relacionamento do Governo com a imprensa nacional e internacional;
VI - convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;
VII - pesquisa de opinião pública; e
VIII - sistema nacional de televisão pública.
...
Capítulo III-B
Da Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos
Capítulo III-B
Da Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos
Art. 12º-B À Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos compete:
I - prestar assessoria jurídica e consultoria jurídica no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;
II - fixar a interpretação da Lei Constitucional, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação dos órgãos assessorados quando não houver orientação normativa do Ministério da Justiça e Interior;
III - assistir os titulares dos órgãos assessorados no controle interno da legalidade administrativa dos atos dos órgãos e de suas entidades vinculadas;
IV - examinar os aspectos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Príncipe Soberano e ao Presidente do Conselho de Ministros, permitida a devolução aos órgãos de origem dos atos que estejam em desacordo com as normas vigentes;
V - articular-se com os órgãos proponentes e com as suas unidades jurídicas sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos oficiais;
VI - proceder à revisão final da redação e da técnica legislativa da proposta de ato normativo, inclusive retificando incorreções de técnica legislativa, inadequações de linguagem, imprecisões e lapsos manifestos;
VII - emitir parecer final sobre a constitucionalidade, a legalidade, a compatibilidade com o ordenamento jurídico e a técnica legislativa das propostas de ato normativo;
VIII - coordenar as atividades de elaboração, de redação e de tramitação de atos normativos;
IX - preparar os atos de nomeação ou de designação para cargos em comissão ou funções de confiança, a serem submetidos ao Presidente do Conselho de Ministros;
X - preparar o despacho e submetê-lo, reservadamente, ao Presidente do Conselho de Ministros;
XI - gerir o acervo da legislação em meio digital e disponibilizá-lo na internet;
XII - coordenar a consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo;
XIII - coordenar, junto da Chefia do Gabinete do Regente, o processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pela Assembleia Geral e Legislativa.
...
Art. 14º A Secretaria Permanente, órgão vinculado ao Conselho de Ministros, compete a administração superior e secretariado deste.Art. 15º O Secretário Permanente será nomeado e exonerado pelo Ministro de Estado da Justiça e Interior."
Art. 3º Adiciona o inciso V ao artigo 3º, dá nova redação aos parágrafos do artigo 7º-A do Decreto Executivo 55/2020 de 17 de agosto de 2020:
"V - a Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado.
...
§ 1º O Secretário Permanente do Conselho da Regência será nomeado e exonerado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete do Regente.§ 2º A estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Permanente do Conselho da Regência será definida em portaria da Chefia do Gabinete do Regente.
...
Título II-C
Da Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado
Título II-C
Da Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado
Art. 7º-C À Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado compete a administração superior e o secretariado do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado, as atribuições que lhe forem conferidas por lei e as seguintes:
I - secretariar as reuniões do Conselho;
II - promulgar e fazer publicar as decisões e resoluções do Conselho;
III - auxiliar os Conselheiros nas matérias afetas ao Conselho;
IV - as que lhe forem incumbidas pelo Conselho;
V - as que lhe forem delegadas pelo Conselho.
§ 1º O Secretário Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado será nomeado e exonerado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete do Regente.
§ 2º A estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado será definida em portaria da Chefia do Gabinete do Regente."
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Lucas Maldonado
Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Hiran Domingues
Ministro de Estado da Justiça e Interior
Jade Tannure
Ministra de Estado Chefe do Gabinete do Regente
Rogério Nabosne
Chefe do Gabinete
13º dia do mês de outubro de 2020
I da Independência e do Principado
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