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Decreto Executivo 40/2020 (Revogado) Empty Decreto Executivo 40/2020 (Revogado)

Qui Jul 09 2020, 16:48
Poder Executivo
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho


Decreto Executivo 40/2020 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto Executivo 40/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº91 de 15 de janeiro de 2021)



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os incisos III, XVI, XIX e XXIII do artigo 10º do Decreto Executivo 18/2020 de 5 de junho de 2020.
Art. 2º Adiciona os incisos XVI a XIX ao artigo 9º do Decreto Executivo 18/2020 de 5 de junho de 2020:
”XVI - doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunta e singular da Guarda Civil;
XVII - atuação da Guarda Civil, quando couber:
a) na garantia da lei e da ordem, com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
b) na garantia da votação e da apuração eleitoral; e
c) na cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais.
XVIII - assistência à saúde, social e religiosa da Guarda Civil;
XIX - patrimônio imobiliário administrado pela Guarda Civil.”

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Segurança Nacional


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