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Decreto Executivo 40/2020 (Revogado)
Qui Jul 09 2020, 16:48
Poder Executivo
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho
Decreto Executivo 40/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº91 de 15 de janeiro de 2021)
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho
Decreto Executivo 40/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº91 de 15 de janeiro de 2021)
Altera o Decreto Executivo 18/2020 de 5 de junho de 2020 para transferir competências da Secretaria Especial da Defesa para a Secretaria Especial da Guarda Civil, no âmbito do Ministério da Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:
Art. 2º Adiciona os incisos XVI a XIX ao artigo 9º do Decreto Executivo 18/2020 de 5 de junho de 2020:
”XVI - doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunta e singular da Guarda Civil;
XVII - atuação da Guarda Civil, quando couber:
a) na garantia da lei e da ordem, com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
b) na garantia da votação e da apuração eleitoral; e
c) na cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais.
XVIII - assistência à saúde, social e religiosa da Guarda Civil;
XIX - patrimônio imobiliário administrado pela Guarda Civil.”
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Segurança Nacional
9º dia do mês de julho de 2020
I da Independência e do Principado
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