Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Convidado
Convidado

Decreto Executivo 70/2020 (Revogado) Empty Decreto Executivo 70/2020 (Revogado)

Sáb Out 31 2020, 10:19
Poder Executivo
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho


Decreto Executivo 70/2020 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto Executivo 70/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº91 de 15 de janeiro de 2021)

  • Dispõe sobre as alterações necessárias na estrutura, funcionamento e competência dos Ministérios e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional, observado o parágrafo 1º da Lei 04/2020 de 5 de março de 2020;
Decreta:

Art. 1º Adiciona os parágrafos 1º a 3º ao artigo 5º, revoga o parágrafo 1º, dá nova redação 2º do artigo 8º e revoga os artigos 9º e 11º do Decreto Executivo 06/2020 de 6 de março de 2020:
"§ 1º O Alto Chanceler e Ministro de Estado terá seu Gabinete como assistência imediata, compete ao Gabinete assistir o Alto Chanceler e Ministro de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal.
§ 2º Cabe ao Cerimonial assegurar a observância das normas do cerimonial belo-horizontino e da concessão de privilégios diplomáticos.
§ 3º A escola de formação diplomática tem por finalidade o recrutamento, a seleção e a formação de pessoal para a Carreira de Diplomata, assim como a execução de cursos de aperfeiçoamento ou especialização de funcionários do Ministério dos Assuntos Externos.
§ 4º O diretor da escola de formação diplomática será nomeado pelo Alto Chanceler e Ministro de Estado, após indicação do Secretário-Geral.
§ 2º O Alto Chanceler será substituído em seus impedimentos eventuais pelo Secretário-Geral, na ausência deste, pelos secretários especiais, estes em ordem definida pelo Alto Chanceler e Ministro de Estado.
"
Art. 2º Revoga os incisos III, VI-B, VII e VIII e adiciona os parágrafos 1º a 4º ao artigo 3º, dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º, revoga os artigos 7º a 9º, o Capítulo III-B Da Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos, o artigo 12º-B, o Capítulo IV Da Secretaria Especial das Relações Institucionais, o artigo 13º, o Título V Das Secretarias Permanentes e os artigos 14º a 16º do Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020:
"§ 1º O Ministro de Estado terá seu Gabinete como assistência imediata, compete ao Gabinete assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal.
§ 2º Cabe ao Cerimonial assegurar a observância das normas do cerimonial belo-horizontino.
§ 3º O Instituto Nacional de Estudos Territoriais tem por finalidade o estudo e a pesquisa avançada sobre a organização territorial do Principado, assim como a execução de cursos de aperfeiçoamento ou especialização de funcionários do Ministério da Justiça e Interior.
§ 4º O Presidente do Instituto Nacional dos Estudos Territoriais será nomeado pelo Ministro de Estado, após indicação do Secretário-Executivo.
...
Parágrafo único: O Ministro de Estado será substituído em seus impedimentos eventuais pelo Secretário-Executivo, na ausência deste, pelos secretários especiais em ordem definida pelo Ministro de Estado
"
Art. 3º Revoga o inciso III e adiciona os parágrafos 1º e 2º ao artigo 3º, dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º e revoga os artigos 7º e 8º do Decreto Executivo 09/2020 de 9 de maio de 2020:
"§ 1º O Ministro de Estado terá seu Gabinete como assistência imediata, compete ao Gabinete assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal.
Art. 2º Cabe ao Cerimonial assegurar a observância das normas do cerimonial belo-horizontino.
...
Parágrafo único: O Ministro de Estado será substituído em seus impedimentos eventuais pelo Secretário-Executivo, na ausência deste, pelos secretários especiais em ordem definida pelo Ministro de Estado.
"
Art. 4º Revoga o inciso III e adiciona os parágrafos 1º e 2º ao artigo 3º, dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º e revoga os artigos 7º e 8º do Decreto Executivo 18/2020 de 9 de maio de 2020:
"§ 1º O Ministro de Estado terá seu Gabinete como assistência imediata, compete ao Gabinete assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal.
Art. 2º Cabe ao Cerimonial assegurar a observância das normas do cerimonial belo-horizontino.
...
Parágrafo único: O Ministro de Estado será substituído em seus impedimentos eventuais pelo Secretário-Executivo, na ausência deste, pelos secretários especiais em ordem definida pelo Ministro de Estado.
"
Art. 5º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 6º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Michelle Frances
Vice-Presidenta do Conselho de Ministros
Ministra de Estado da Infraestrutura

Embaixadora Natasha Xavier
Alta Chanceler em exercício e Ministra de Estado em exercício dos Assuntos Externos
Hiran Domingues
Ministro de Estado da Justiça e Interior
Rogério Nabosne
Ministro de Estado Chefe da Secretaria Permanente do Conselho de Ministros

Decreto Executivo 70/2020 (Revogado) Latest?cb=20200228172214&path-prefix=pt-br

31º dia do mês de outubro de 2020
I da Independência e do Principado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos