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Decreto Executivo 44/2020 (Revogado)
Sex Jul 24 2020, 09:54
Poder Executivo
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho
Decreto Executivo 44/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº91 de 15 de janeiro de 2021)
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho
Decreto Executivo 44/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº91 de 15 de janeiro de 2021)
- Altera o Decreto Executivo 06/2020 de 6 de março de 2020 para corrigir redação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:
"§ 1º O Alto Chanceler Adjunto, substituto do Alto Chanceler em seus impedimentos, deverá anteceder o Secretário-Geral e suceder o Alto Chanceler."
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Natasha Xavier
Alta Chanceler em exercício e Ministra de Estado em exercício dos Assuntos Externos
24º dia do mês de julho de 2020
I da Independência e do Principado
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