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Decreto Executivo 331/2023
Sáb Jun 17 2023, 16:36
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete do Presidente
Decreto Executivo 331/2023
Presidência
Gabinete do Presidente
Decreto Executivo 331/2023
- Altera o Decreto Executivo nº18 de 5 de junho de 2020 e o Decreto Executivo nº119 de 5 de fevereiro de 2021: para dispor sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional do Ministério da Segurança Nacional e do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS no exercício de sua atribuição disposta no inciso VII do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes alíneas ao inciso II do artigo 2º do Decreto Executivo nº119 de 5 de fevereiro de 2021:
"a) o Banco Central, e;
b) o Conselho Econômico Nacional."
Art. 2º A alínea b do inciso III do artigo 3º, o artigo 9º e seus incisos I a VIII do Decreto Executivo nº18 de 5 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) da Segurança Pública.
...
Art. 9º Compete à Secretaria Especial da Segurança Pública:I - coordenar as atividades da Força Nacional de Segurança Pública, conforme a legislação pertinente;
II - coordenar as atividades do centro integrado de comando e controle nacional e fomentar a interoperabilidade entre os centros integrados de comando e controle das regiões autônomas, das cidades especiais e das autoridades locais;
III - elaboração de projetos e políticas que subsidiem ou promovam ações integradas de segurança pública;
IV - estimular e propor aos órgãos nacionais, regionais e local a implementação de programas e planos de operações integradas de segurança pública, com vistas à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade;
V - participar do processo de integração das atividades operacionais dos demais órgãos de segurança pública nacionais, regionais e locais;
VI - planejamento e a execução das operações integradas de segurança pública;
VII - promover a integração operacional entre os órgãos de segurança pública nacionais, regionais e local nas atividades das quais participe, e;
VIII - propor a mobilização de servidores e oficiais da Guarda Nacional para coordenar e apoiar as operações integradas, no âmbito de suas competências."
Art. 3º Revoga-se:
I - os incisos XI a XVI do artigo 9º do Decreto Executivo nº18 de 5 de junho de 2020;
II - os incisos III e IV do artigo 2º do Decreto Executivo nº119 de 5 de fevereiro de 2021;
III - o Decreto Executivo nº193 de 11 de junho de 2021;
IV - o Decreto Executivo nº194 de 11 de junho de 2021;
V - o Decreto Executivo nº195 de 11 de junho de 2021;
VI - o Decreto Executivo nº196 de 11 de junho de 2021;
VII - o Decreto Executivo nº197 de 11 de junho de 2021;
VIII - o Decreto Executivo nº198 de 11 de junho de 2021;
IX - o Decreto Executivo nº199 de 11 de junho de 2021;
X - o Decreto Executivo nº200 de 2 de julho de 2021;
XI - o Decreto Executivo nº201 de 5 de julho de 2021;
XII - o Decreto Executivo nº202 de 7 de julho de 2021;
XIII - o Decreto Executivo nº203 de 7 de julho de 2021;
XIV - o Decreto Executivo nº204 de 17 de julho de 2021;
XV - o Decreto Executivo nº205 de 25 de julho de 2021;
XVI - o Decreto Executivo nº206 de 25 de julho de 2021;
XVII - o Decreto Executivo nº207 de 25 de julho de 2021;
XVIII - o Decreto Executivo nº208 de 25 de julho de 2021;
XIX - o Decreto Executivo nº209 de 25 de julho de 2021;
XX - o Decreto Executivo nº210 de 25 de julho de 2021;
XXI - o Decreto Executivo nº211 de 3 de agosto de 2021;
XXII - o Decreto Executivo nº212 de 11 de agosto de 2021;
XXIII - o Decreto Executivo nº213 de 11 de agosto de 2021;
XXIV - o Decreto Executivo nº214 de 11 de agosto de 2021;
XXV - o Decreto Executivo nº215 de 11 de agosto de 2021;
XXVI - o Decreto Executivo nº217 de 12 de setembro de 2021;
XXVII - o Decreto Executivo nº219 de 4 de outubro de 2021;
XXVIII - o Decreto Executivo nº220 de 5 de outubro de 2021;
XXIX - o Decreto Executivo nº223 de 11 de novembro de 2021;
XXX - o Decreto Executivo nº224 de 17 de novembro de 2021;
XXXI - o Decreto Executivo nº225 de 19 de novembro de 2021;
XXXII - o Decreto Executivo nº226 de 22 de novembro de 2021;
XXXIII - o Decreto Executivo nº228 de 15 de dezembro de 2021;
XXXIV - o Decreto Executivo nº229 de 5 de janeiro de 2022;
XXXV - o Decreto Executivo nº230 de 19 de janeiro de 2022;
XXXVI - o Decreto Executivo nº231 de 27 de janeiro de 2022;
XXXVII - o Decreto Executivo nº232 de 5 de fevereiro de 2022;
XXXVIII - o Decreto Executivo nº233 de 12 de fevereiro de 2022;
XXXIX - o Decreto Executivo nº234 de 12 de fevereiro de 2022;
XL - o Decreto Executivo nº235 de 12 de fevereiro de 2022;
XLI - o Decreto Executivo nº236 de 11 de março de 2022;
XLII - o Decreto Executivo nº237 de 25 de março de 2022;
XLIII - o Decreto Executivo nº238 de 25 de março de 2022;
XLIV - o Decreto Executivo nº239 de 25 de março de 2022;
XLV - o Decreto Executivo nº240 de 16 de abril de 2022;
XLVI - o Decreto Executivo nº241 de 23 de abril de 2022;
XLVII - o Decreto Executivo nº242 de 23 de abril de 2022;
XLVIII - o Decreto Executivo nº243 de 7 de maio de 2022;
XLIX - o Decreto Executivo nº244 de 7 de maio de 2022;
L - o Decreto Executivo nº245 de 7 de maio de 2022;
LI - o Decreto Executivo nº248 de 26 de maio de 2022;
LII - o Decreto Executivo nº250 de 11 de junho de 2022;
LIII - as disposições ao contrário.
Art. 4º O capítulo Da Segurança Pública e Operações Integradas do Decreto Executivo nº18 de 5 de junho de 2020 passa a ser denominado Da Segurança Pública.
Art. 5º O presente decreto executivo terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Rogério Nabosne
Presidente
Rayander Gouvêa
Secretário-Geral
17º dia do mês de junho de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
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