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Sex Fev 05 2021, 15:15
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete do Presidente


Decreto Executivo 119/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto Executivo 119/2021

  • Dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional do Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria, e dá outras providências.
    Dispõe sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional do Ministério da Fazenda, e dá outras providências. (redação dada pelo Decreto Executivo nº191 de 11 de junho de 2021)


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o parágrafo 4º do artigo 6º-C da  Lei Complementar 07/2021 de 8 de agosto de 2020;

Decreta:

Título I
Do Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria
Do Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria

(denominação dada pelo Decreto Executivo nº160 de 18 de maio de 2021)
Do Ministério da Fazenda
(denominação dada pelo Decreto Executivo nº191 de 11 de junho de 2021)

Art. 1º O Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria é o órgão político-administrativo encarregado da política nacional da moeda e do crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta.
Art. 1º O Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria, órgão da administração direta, tem sua área de competência disposta no Decreto 195/2020 de 31 de dezembro de 2020.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº125 de 18 de fevereiro de 2021)
Art. 1º O Ministério da Fazenda e Finanças, órgão da administração direta, tem sua área de competência disposta no parágrafo 1º-A do artigo 4º da Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021. (redação dada pelo Decreto Executivo nº160 de 18 de maio de 2021)
Art. 1º O Ministério da Fazenda, órgão da administração direta, tem sua competência definida na lei. (redação dada pelo Decreto Executivo nº191 de 11 de junho de 2021)

Capítulo I
Da Estrutura Básica

Art. 2º O Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria tem a seguinte estrutura básica:
Art. 2º O Ministério da Fazenda e Finanças tem a seguinte estrutura básica:
(redação dada pelo Decreto Executivo nº160 de 18 de maio de 2021)
Art. 2º Integram o Ministério da Fazenda: (redação dada pelo Decreto Executivo nº191 de 11 de junho de 2021)
I - o Gabinete do Ministro de Estado;
II - a Secretaria-Executiva;
II - a Secretaria-Geral;
(redação dada pelo Decreto Executivo nº160 de 18 de maio de 2021)
II - a Secretaria-Executiva; (redação dada pelo Decreto Executivo nº191 de 11 de junho de 2021)
a) o Banco Central, e;
b) o Conselho Econômico Nacional. (incluídas pelo Decreto Executivo nº331 de 17 de junho de 2023)
II-A - a Secretaria Especial do Comércio Exterior; (adicionado pelo Decreto Executivo nº160 de 18 de maio de 2021)
II-A - a Secretaria Nacional do Comércio Exterior, Indústria e Serviços; (redação dada pelo Decreto Executivo nº248 de 26 de maio de 2022)
III - o Banco Central;
III - o Banco Central de Belo Horizonte;
(redação dada pelo Decreto Executivo nº125 de 18 de fevereiro de 2021 e revogado pelo Decreto Executivo nº331 de 17 de junho de 2023)
IV - o Conselho Econômico Nacional. (revogado pelo Decreto Executivo nº331 de 17 de junho de 2023)

Capítulo II
Da Secretaria-Executiva
Da Secretaria-Geral

(denominação dada pelo Decreto Executivo nº160 de 18 de maio de 2021)
Da Secretaria-Executiva
(denominação dada pelo Decreto Executivo nº191 de 11 de junho de 2021)

Art. 3º A Secretaria-Executiva, órgão central do Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria, orienta, coordena e superintende as atividades do Ministério.
Art. 3º A Secretaria-Geral, órgão central do Ministério da Fazenda e Finanças, orienta, coordena e superintende as atividades do Ministério.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº160 de 18 de maio de 2021)
Art. 3º A Secretaria-Executiva tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política econômica e financeira nacional, na supervisão dos serviços e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério da Fazenda, na forma da Lei Complementar 07/2020 de 8 de agosto de 2020. (redação dada pelo Decreto Executivo nº191 de 11 de julho de 2021)
Art. 3º Secretaria-Executiva tem por finalidade assessorar a Ministra de Estado na direção e execução da política governamental, na supervisão dos serviços e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério da Fazenda, na forma do Regimento Interno do Conselho de Ministras. (redação dada pelo Decreto Executivo nº248 de 26 de maio de 2022)
§ 1º À Secretaria-Executiva compreende:
§ 1º À Secretaria-Geral compreende: (redação dada pelo Decreto Executivo nº160 de 18 de maio de 2021, revogado pelo Decreto Executivo nº191 de 11 de julho de 2021 e repristinado pelo Decreto Executivo nº328 de 9 de junho de 2023)
I - as secretarias especiais; (revogado pelo Decreto Executivo nº125 de 18 de fevereiro de 2021)
I - o Banco Central, e; (repristinado e com a redação dada pelo Decreto Executivo nº328 de 9 de junho de 2023)
II - os órgãos de assistência direta;
II - o Conselho Econômico Nacional. (repristinado e com a redação dada pelo Decreto Executivo nº328 de 9 de junho de 2023)
III - o cerimonial;
IV - as assessorias a serem estabelecidas em regimento.
§ 2º Integram a Secretaria-Executiva os conselhos e órgãos colegiados vinculados ao Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria.
(revogado pelo Decreto Executivo nº125 de 18 de fevereiro de 2021)
§ 3º A Secretaria-Executiva tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na direção e execução das atividades do Ministério, na supervisão dos serviços governamentais e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria.
§ 3º A Secretaria-Geral tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na direção e execução das atividades do Ministério, na supervisão dos serviços governamentais e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério da Fazenda e Finanças.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº160 de 18 de maio de 2021)
§ 4º Cabe ao Cerimonial assegurar a observância das normas do cerimonial belo-horizontino.

Título II
(revogado pelo Decreto Executivo nº328 de 9 de junho de 2023)
Dos Órgãos Vinculados

Art. 4º Vinculam-se ao Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria:
Art. 4º Vinculam-se ao Ministério da Fazenda e Finanças:
(redação dada pelo Decreto Executivo nº160 de 18 de maio de 2021)
Art. 4º Vinculam-se ao Ministério da Fazenda: (redação dada pelo Decreto Executivo nº248 de 26 de maio de 2022)
I - o Banco Central de Belo Horizonte;
II - o Conselho Econômico Nacional.


Capítulo I
Do Banco Central de Belo Horizonte


Art. 5º O Banco Central, autarquia com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes, na forma do Decreto 195/2020 de 31 de dezembro de 2020.


Capítulo II
Do Conselho Econômico Nacional


Art. 6º O Conselho Econômico Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto no Decreto 195/2020 de 31 de dezembro de 2020, objetiva o progresso econômico e social do país.


Capítulo III

(adicionado pelo Decreto Executivo nº191 de 11 de junho de 2021)
Título III
(denominação dada pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)
Da Secretaria Especial do Comércio Exterior
Da Secretaria Nacional do Comércio Exterior, Indústria e Serviços

(denominação dada pelo Decreto Executivo nº248 de 26 de maio de 2022)
Das Secretarias Nacionais
(denominação dada pelo Decreto Executivo nº328 de 9 de junho de 2023)
Capítulo I
(incluído pelo Decreto Executivo nº328 de 9 de junho de 2023)
Do Comércio Exterior, Indústria e Serviços

Art. 6º-A À Secretaria Especial do Comércio Exterior compete:
Art. 6º-A À Secretaria Nacional do Comércio Exterior, Indústria e Serviços compete: (redação dada pelo Decreto Executivo nº248 de 26 de maio de 2022)
I - políticas de comércio exterior;
I - política nacional de desenvolvimento do comércio exterior, da indústria e dos serviços; (redação dada pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)
II - regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;
III - aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
IV - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior.
V - política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
V - desenvolvimento da economia verde, da descarbonização e da bioeconomia, no âmbito do comércio exterior, da indústria e dos serviços; (redação dada pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)
VI - propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
VII - metrologia, normalização e qualidade industrial;
VIII - execução das atividades de registro do comércio. (adicionados pelo Decreto Executivo nº248 de 26 de maio de 2022)

Capítulo II
(incluído pelo Decreto Executivo nº328 de 9 de junho de 2023)
Do Orçamento e Receita

Art. 6º-B Compete à Secretaria Nacional do Orçamento e Receita:
I - elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;
II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do Governo de Sua Alteza Sereníssima e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
III - elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo, e;
VI - formulação de diretrizes, acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais.

Título II
Título IV

(denominação dada pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)
Das Disposições Finais

Art. 7º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 8º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Felipe Naves
Ministro de Estado da Fazenda, Comércio e Indústria
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros


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5º dia do mês de fevereiro de 2021
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