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Decreto Executivo 125/2021 (Revogado) Empty Decreto Executivo 125/2021 (Revogado)

Qui Fev 18 2021, 00:23
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete do Presidente


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Decreto Executivo 125/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)

  • Dispõe sobre a área de competência dos Ministérios, da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º, restaura e dá nova redação ao inciso IV do artigo 4º, revoga o parágrafo 2º do artigo 7º, cria o Título VI-A Do Conselho Consultivo de Assuntos Externos, restaura, dá nova redação e adiciona os seguintes parágrafos ao artigo 17º do Decreto Executivo 06/2021 de 6 de março de 2020:
"Art. 1º O Ministério dos Assuntos Externos, órgão da administração direta, tem sua área de competência no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021.
...
IV - o Conselho Consultivo de Assuntos Externos.
...
Título VI-A
Do Conselho Consultivo de Assuntos Externos

Art. 17º O Conselho Consultivo de Assuntos Externos destina-se a aconselhar a Coroa, o Conselho de Ministros e as diversas entidades vinculadas ao Ministério dos Assuntos Externos nos assuntos de política exterior.
§ 1º Compõem o Conselho Consultivo de Assuntos Externos:
I - o Ministro de Estado dos Assuntos Externos, que o preside;
II - o Secretário-Geral do Ministério dos Assuntos Externos;
III - o Chefe do Serviço Diplomático;
IV - os Embaixadores que não estejam em serviço no exterior.
§ 2º O Conselho Consultivo de Assuntos Externos se reunirá sempre que necessário.
"
Art. 2º Dá nova redação aos artigos 1º e 3º, o título Da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Interior passa a ser denominado Da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, dá nova redação ao artigo 4º, revoga o inciso I, o parágrafo único do artigo 5º, o artigo 6º e dá nova redação ao parágrafo 2º e seu inciso IV do artigo 10º do Decreto Executivo 07/2021 de 29 de março de 2020:
"Art. 1º O Ministério da Justiça, órgão da administração direta, tem sua área de competência no parágrafo 4º do artigo 4º da Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021.
...
Art. 3º O Ministério da Justiça tem a seguinte estrutura básica:
...
Da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça

Art. 4º A Secretaria-Executiva, órgão central do Ministério da Justiça, orienta, coordena e superintende as atividades do Ministério.
...
§ 2º Integram a Secretaria Nacional da Administração Digital:
...
VI - o Departamento Nacional de Controle de Dados.
"
Art. 3º Dá nova redação ao artigo 1º, revoga o inciso I e o parágrafo único do artigo 5º, o parágrafo único do artigo 9º e adiciona o parágrafo único ao artigo 11º do Decreto Executivo 09/2021 de 5 de maio de 2020:
"Art. 1º O Ministério da Infraestrutura, órgão da administração direta, tem sua área de competência no parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021.
...
Parágrafo único: O Departamento de Transporte Aéreo Especial é vinculado à Secretaria Nacional da Aviação Civil.
"
Art. 4º Dá nova redação ao artigo 1º, revoga o inciso I e o parágrafo único do artigo 5º do Decreto Executivo 18/2021 de 5 de junho de 2020:
"Art. 1º O Ministério da Segurança, órgão da administração direta, tem sua área de competência no parágrafo 5º do artigo 4º da Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021."
Art. 5º Dá nova redação ao artigo 1º, o título Da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros passa a ser denominado Da Estrutura Básica da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros, revoga o inciso I do parágrafo 1º e o parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto Executivo 69/2021 de 30 de outubro de 2020:
"Art. 1º A Secretaria-Geral do Conselho de Ministros, órgão da administração direta, tem sua área de competência no parágrafo 6º do artigo 4º da Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021.
...
Da Estrutura Básica da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros
"
Art. 6º Dá nova redação ao artigo 1º, ao inciso III do artigo 2º, revoga o inciso I do parágrafo 1º e o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto Executivo 119/2021 de 5 de fevereiro de 2021:
"[i]Art. 1º O Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria, órgão da administração direta, tem sua área de competência disposta no Decreto 195/2020 de 31 de dezembro de 2020.
...
III - o Banco Central de Belo Horizonte;
"
Art. 7º Dá nova redação ao artigo 1º, revoga o inciso I do parágrafo 1º e o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto Executivo 120/2021 de 5 de fevereiro de 2021:
"Art. 1º O Ministério do Interior, órgão da administração direta, tem sua área de competência no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021."
Art. 8º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 9º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Segurança

Embaixador Rogério Nabosne
Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Felipe Naves
Ministro de Estado da Fazenda, Comércio e Indústria
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros

Michelle Frances
Ministra de Estado da Infraestrutura
Antonio Banderas
Ministro de Estado do Interior
Tenente-Coronel Jade Tannure
Ministra de Estado da Segurança

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