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Dom Set 12 2021, 12:22
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete do Presidente


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Decreto Executivo 217/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº331 de 17 de junho de 2023)

  • Institui o Comitê Interministerial de Defesa Nacional e Segurança Pública.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso I do artigo 18º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o parágrafo 1º do artigo 6º-D da Lei Complementar 07/2020 de 8 de agosto de 2020;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial de Defesa Nacional e Segurança Pública.
Art. 2º O Comitê Interministerial de Defesa Nacional e Segurança Pública, de caráter permanente, tem a seguinte competência:
I - formular políticas públicas e diretrizes para a área das relações exteriores e defesa nacional;
II - aprovar, promover a articulação e acompanhar a implementação dos programas e ações cujas competências ultrapassem o escopo de apenas um Ministério, incluídos aqueles pertinentes a:
a) cooperação internacional em assuntos de segurança e defesa;
b) integração fronteiriça;
c) populações tradicionais;
d) direitos humanos;
e) operações de paz;
f) narcotráfico e outros delitos de configuração internacional;
g) imigração;
h) atividade de inteligência;
i) segurança de infraestruturas críticas;
j) segurança da informação, e;
k) segurança cibernética.
III - manter o acompanhamento e o estudo de questões e fatos relevantes, que apresentem potencial risco à estabilidade institucional, para prover informações ao Conselho de Ministros.
Art. 3º O Comitê Interministerial de Defesa Nacional e Segurança Pública é composto pelas seguintes autoridades:
I - da Presidência do Conselho de Ministros, o Diretor-Geral da Agência Nacional de Inteligência.
II - o Vice-Presidente do Conselho de Ministros, que o coordenará;
III - do Ministério do Interior:
a) seu Ministro de Estado;
b) o Secretário Nacional da Infraestrutura;
c) o Chefe do Serviço Nacional do Registro Civil e Tabelionato de Notas.
IV - do Ministério da Justiça e Direitos Humanos:
a) seu Ministro de Estado;
b) o Secretário Nacional dos Direitos Humanos;
c) o Secretário Nacional da Tecnologia e Inovações.
V - do Ministério da Segurança Nacional;
a) seu Ministro de Estado;
b) o Secretário Especial da Guarda Nacional;
c) o Secretário Especial da Polícia Civil.
Art. 4º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado do Interior

Contra-Almirante Rogério Nabosne
Vice-Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Segurança Nacional

Embaixadora Natasha Xavier
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos
Hiran Domingues
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros

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