Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Servidor-Geral
Mensagens : 1202
Data de inscrição : 04/05/2020
Idade : 4

Resolução 19/2023 Empty Resolução 19/2023

Ter Dez 26 2023, 22:00
Poder Legislativo
Congresso Legislativo
Comitê Delegado


Resolução 19/2023 Brasze12

Resolução 19/2023



O COMITÊ DELEGADO, no exercício de sua atribuição disposta no parágrafo único do artigo 24º-A, observado o artigo 48º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o artigo 4º da Resolução nº2 de 20 de julho de 2023;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada, conforme anexo, a Medida Provisória nº57 de 12 de julho de 2023 de ementa "Altera a Lei nº158 de 22 de setembro de 2022, a Lei nº162 de 27 de outubro de 2022, a Lei Geral das Atividades Digitais, a Lei nº173 de 16 de fevereiro de 2023, a Lei nº174 de 16 de fevereiro de 2023, a Lei nº178 de 2 de março de 2023, a Lei nº179 de 2 de março de 2023, a Lei nº185 de 6 de abril de 2023, a Lei nº186 de 13 de abril de 2023, a Lei nº190 de 27 de abril de 2023, a Lei nº191 de 4 de maio de 2023 e a Lei nº195 de 11 de maio de 2023 para dispor sobre a organização do Poder Executivo, e dá outras providências".
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Membro Murat Azad Kovakköy
Presidente
Membro Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha
Vice-Presidente
Membro Henry Mompean

Resolução 19/2023 Selo_do_Comit%C3%AA_Permanente_do_Congresso_Legislativo

26º dia do mês de dezembro de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado

ANEXO

Poder Executivo
Conselho de Ministros


Resolução 19/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Medida Provisória 57/2023



O CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 16º-A, observado o artigo 26º-B da Lei Constitucional, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica:
a) extinto o Escritório Representativo na Cidade Livre de Queluz e seu cargo de Chefe;
b) incluída a seguinte alínea ao inciso I do parágrafo único do artigo 10º, o seguinte inciso ao artigo 11º da Lei nº195 de 11 de maio de 2023:
"c) o Serviço Postal.
...
III - ao Serviço Postal compete aquilo que assim for disposto pela Lei nº153 de 8 de setembro de 2022.
"
Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos I e VI do parágrafo 1º do artigo 9º, os parágrafos 1º e 4º do artigo 10º, os artigos 11º, 13º e 14º, o inciso IV do artigo 21º, o parágrafo 4º do artigo 22º da Lei nº158 de 22 de setembro de 2022:
"I - a Força Nacional de Segurança Pública;
...
VI - a Secretaria Especial da Segurança Pública;
...
§ 1º O sistema será coordenado pelo Ministério do Interior.
...
§ 4º O compartilhamento de informações será feito preferencialmente por meio eletrônico, com acesso recíproco aos bancos de dados, nos termos estabelecidos pelo Ministério do Interior.
...
Art. 11º O Ministério do Interior fixará, anualmente, metas de excelência no âmbito das respectivas competências, visando à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e à prevenção dos desastres, e utilizará indicadores públicos que demonstrem de forma objetiva os resultados pretendidos.
...
Art. 13º O Ministério do Interior, responsável pela gestão do sistema, deverá orientar e acompanhar as atividades de seus órgãos integrados, além de promover as seguintes ações:
...
Art. 14º É de responsabilidade do Ministério do Interior:
...
IV - a Administração Eleitoral;
...
§ 4º O Governo de Sua Alteza Sereníssima, por intermédio do Ministério do Interior, deverá elaborar os objetivos, as ações estratégicas, as metas, as prioridades, os indicadores e as formas de financiamento e gestão das políticas de segurança pública e defesa social.
"
II - o inciso I do artigo 11º-B, o parágrafo 1º do artigo 11º-E e os parágrafos 3º e 4º do artigo 11º-F da Lei nº162 de 27 de outubro de 2022:
"I - o Secretário-Executivo do Ministério do Interior, que o preside;
...
§ 1º O Diretor-Geral é designado pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo.
...
§ 3º O Ministro de Estado do Interior poderá reconhecer, pelo Poder Constitucional Executivo, a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, mediante a apresentação de requerimento pela região autônoma ou autoridade local atingido pelo desastre.
§ 4º Ato do Ministro de Estado do Interior estabelecerá os critérios e os procedimentos para requerer o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública.
"
III - o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei Geral das Atividades Digitais:
"§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada em resolução do Conselho de Ministros para a fiel execução desta lei geral, ouvida a Ministra de Estado da Administração e Assuntos Digitais e somente poderá decorrer de:"
IV - o inciso I do artigo 3º e os parágrafos do artigo 6º da Lei nº173 de 16 de fevereiro de 2023:
"I - a Secretaria-Executiva do Ministério da Administração e Assuntos Digitais;
...
§ 1º O Diretor-Chefe e o Diretor-Chefe Adjunto serão designados pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido do Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais, e aprovação do Congresso Legislativo.
§ 2º O Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais, sob recomendação do Diretor-Chefe, designará o Diretor-Chefe Adjunto Assistente dentre os Diretores.
§ 3º Os diretores serão designados pelo Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais sob recomendação do Diretor-Chefe.
"
V - o artigo 6º da Lei nº174 de 16 de fevereiro de 2023:
"Art. 6º Resolução do Conselho de Ministras instituirá o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano, composto pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelo Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais e pelo Presidente do Conselho de Diretores do Banco Central, e disporá sobre suas atribuições, estrutura e competências."
VI - os parágrafos do artigo 9º, o parágrafo 1º do artigo 10º e o artigo 11º da Lei nº178 de 2 de março de 2023:
"§ 1º A fim de aconselhar e auxiliar o Conselho de Estado nessa função, o Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais é designado como Coordenador Nacional de Continuidade de Operações.
§ 2º O Coordenador Nacional de Continuidade de Operações e o Secretário-Geral do Conselho de Ministros, sem exercer autoridade diretiva, devem dispôr sobre o desenvolvimento e implementação da política de continuidade para os órgãos administrativo-executivos.
...
§ 1º A Cidade de Augusto de Lima, no Território Especial do Alto São Francisco, a Cidade Especial de Guarapari e a Cidade Especial de Porto Seguro são designadas sedes alternativas.
...
Art. 11º O Príncipe Soberano, o Conselho de Estado, o Coordenador Nacional de Continuidade de Operações ou autoridade designada, observado o parágrafo 1º do artigo 4º da presente lei, deverá determinar a transferência da sede do Governo.
"
VII - os incisos I e VIII do artigo 7º, o parágrafo 1º do artigo 8º, o parágrafo 1º do artigo 11º, o parágrafo 1º do artigo 14º, o inciso I do parágrafo 1º e o parágrafo 2º do artigo 15º da Lei nº179 de 2 de março de 2023:
"I - formular, coordenar e supervisionar as políticas para o desenvolvimento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Segurança Nacional;
...
VIII - coordenar os órgãos e entidades do sistema de aviação civil, em articulação com o Ministério da Segurança Nacional, no que couber;
...
§ 1º O Administrador-Geral é designado pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo.
...
§ 1º O Chefe é designado pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo.
...
§ 1º O Administrador-Geral é designado pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo.
...
I - o Secretário-Executivo do Ministério do Interior, que o preside;
...
§ 2º O Conselho Nacional de Transportes e Trânsito vincula-se à Secretaria-Executiva do Ministério do Interior.
"
VIII - o artigo 14º da Lei nº185 de 6 de abril de 2023:
"Art. 14º Os casos omissos que não forem contemplados por esta lei serão resolvidos pelo Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais."
IX - o parágrafo 1º do artigo 11º, o parágrafo 1º do artigo 13º-A, o parágrafo 1º do artigo 13º-B, os artigos 21º e 22º da Lei nº186 de 13 de abril de 2023:
"§ 1º O Controlador-Geral é designado pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Secretário-Geral do Conselho de Ministros, e aprovação do Congresso Legislativo.
...
§ 1º O Corregedor será designado pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Controlador-Geral, e aprovação do Congresso Legislativo.
...
§ 1º O Ouvidor será designado pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Controlador-Geral, e aprovação do Congresso Legislativo.
...
Art. 21º A Controladoria-Geral encaminhará à Advocacia-Geral os casos que configurarem improbidade administrativa e aqueles que recomendarem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras medidas a cargo da Advocacia-Geral e provocará, sempre que necessário, a atuação do Poder Judiciário, do Ministério da Fazenda, dos órgãos do Sistema de Controle Interno e, quando houver indícios de responsabilidade penal, da Força Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e do Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias manifestamente caluniosas.
...
Art. 22º O Controlador-Geral, havendo indícios significativos de fragilidade no Fórum Oficial, deverá notificar o Conselho Gestor da Autoridade Nacional de Gestão de Dados.
"
X - o artigo 6º da Lei nº190 de 27 de abril de 2023:
"Art. 6º A coordenação e a execução, no âmbito nacional, da política de que trata esta lei caberão à Secretaria Especial da Segurança Pública."
XI - o artigo 6º da Lei nº191 de 4 de maio de 2023:
"Art. 6º A prática de assédio moral será apurada por meio do devido processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa, nos termos da Lei nº185 de 6 de abril de 2023, ou conforme legislação especial aplicável."
XII - o inciso IV e as alíneas do inciso I do parágrafo único do artigo 10º, os incisos do artigo 11º, a alínea b do inciso II do parágrafo único do artigo 22º, o parágrafo 2º do artigo 26º, o inciso IV do artigo 27º, o artigo 31º, os incisos ao artigo 33º, o parágrafo 2º do artigo 36º, o inciso I do artigo 38º, os incisos do artigo 41º da Lei nº195 de 11 de maio de 2023:
"IV - coordenar o Sistema Nacional de Administração Digital, na forma da Medida Provisória nº53 de 11 de maio de 2023;
...
a) a Autoridade Nacional de Gestão de Dados;
b) o Conselho Nacional dos Assuntos Digitais, e;
...
I - à Autoridade Nacional de Gestão de Dados compete aquilo que assim for disposto pela Medida Provisória nº53 de 11 de maio de 2023;
II - ao Conselho Nacional dos Assuntos Digitais compete aquilo que assim for disposto pela Medida Provisória nº53 de 11 de maio de 2023, e;
...
b) do Orçamento e Receita.
...
§ 2º A Autoridade da Aviação Civil, o Serviço Gestor das Estradas de Ferro e a Autoridade de Portos e Navegação são vinculadas à Secretaria Nacional dos Transportes e Trânsito, na forma da Lei nº179 de 2 de março de 2023.
...
IV - ao Conselho Nacional dos Transportes e Trânsito compete aquilo que assim for disposto pela Lei nº179 de 2 de março de 2023;
...
Art. 31º À Secretaria Nacional dos Transportes e Trânsito compete aquilo que assim for disposto pela Lei nº179 de 2 de março de 2023.
...
I - ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos compete aquilo que assim for disposto pela Lei nº111 de 25 de novembro de 2021;
II - ao Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado compete aquilo que assim for disposto pela Lei Geral das Atividades de Inteligência e Contrainteligência;
III - o Escritório do Registro Civil e Notariado compete aqui que assim for disposto pelo Código Civil, e;
IV - ao Serviço Nacional de Imigração e Controle de Fronteiras compete aquilo que assim for disposto pela Lei Geral da Cidadania e Imigração.
...
§ 2º A Força Nacional de Segurança Pública vincula-se à Secretaria Especial da Segurança Pública.
...
I - atividades da Força Nacional de Segurança Pública, na forma da lei;
...
I - articular-se com os órgãos proponentes e com as suas unidades jurídicas sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos oficiais;
II - assistir os titulares dos órgãos assessorados no controle interno da legalidade administrativa dos atos dos órgãos e de suas entidades vinculadas;
III - coordenar as atividades de elaboração, de redação e de tramitação de atos normativos a serem encaminhados ao Conselho de Ministros, ao seu Presidente ou determinados, por despacho, pelo Secretário-Geral do Conselho de Ministros;
IV - emitir parecer final sobre a constitucionalidade, a legalidade, a compatibilidade com o ordenamento jurídico e a técnica legislativa das propostas de ato normativo, observadas as atribuições da Advocacia-Geral;
V - encaminhar os atos oficiais ao Conselho Gestor da Autoridade Nacional de Gestão de Dados, para a publicação pelo Servidor-Geral;
VI - examinar os aspectos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Conselho de Ministros e ao seu Presidente, permitida a devolução aos órgãos de origem dos atos que estejam em desacordo com as normas vigentes;
VII - fixar a interpretação da Lei Constitucional, das leis, dos atos internacionais e das demais normas, a ser uniformemente seguida na área de atuação dos órgãos assessorados quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral do Governo;
VIII - prestar assessoria jurídica e consultoria jurídica no âmbito dos órgãos do Conselho de Ministros e de sua Presidência;
IX - proceder à revisão final da redação e da técnica legislativa da proposta de ato normativo, inclusive retificando incorreções de técnica legislativa, inadequações de linguagem, imprecisões e lapsos manifestos;
X - registrar, controlar e analisar as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança submetidas ao Conselho de Ministros e à sua Presidência e preparar os atos de nomeação ou de designação para cargos em comissão ou funções de confiança, a serem submetidos ao Conselho de Ministros, à seu Presidente ou, quando se tratar de cargo ou função equivalente de alto nível, ao Secretário-Geral do Conselho de Ministros.
"
Art. 3º Revoga-se:
I - a Lei nº171 de 1º de dezembro de 2022;
II - a Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023;
III - a Lei nº181 de 9 de março de 2023;
IV - a Lei nº182 de 16 de março de 2023;
V - a Lei nº187 de 20 de abril de 2023;
VI - a Lei nº188 de 20 de abril de 2023;
VII - a Lei nº189 de 20 de abril de 2023;
VIII - a Lei nº192 de 4 de maio de 2023;
IX - a Lei nº193 de 11 de maio de 2023;
X - a Lei nº197 de 18 de maio de 2023;
XI - a Lei nº200 de 25 de maio de 2023;
XII - a Lei nº201 de 25 de maio de 2023;
XIII - a Lei nº203 de 1º de junho de 2023, e;
XIV - as disposições ao contrário.
Art. 4º A presente medida provisória terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Rogério Nabosne
Presidente
Kellen dos Santos
Vice-Presidenta
Felipe Naves
Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais
Embaixador Antonio Banderas
Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Ministra de Estado da Cultura e Educação
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Ministra de Estado da Fazenda
Sua Excelência, o Senhor Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras
Ministro de Estado do Interior
Natasha Xavier
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Sua Excelência, o Senhor Marechal Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Ministro de Estado da Segurança Nacional
Rayander Gouvêa
Secretário-Geral

Resolução 19/2023 Latest?cb=20201014185632&path-prefix=pt-br

11º dia do mês de julho de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos