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Lei 197/2023 (Revogada)
Qui maio 18 2023, 23:45
- Apresentada como Projeto de Lei 08/2023 pela Congressista Kellen dos Santos em 15 de fevereiro de 2023;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 16 de maio de 2023;
- Promulgada pelo Regente interino Rayander Gouvêa em 18 de maio de 2023;
- Revogada pela Medida Provisória nº57 de 11 de julho de 2023, convertida na Lei nº212 de 26 de dezembro de 2023.
Ementa:
Situação: Revogada
Origem: Congresso Legislativo
Lei 197/2023
(revogada pela Medida Provisória nº57 de 11 de julho de 2023, convertida na Lei nº212 de 26 de dezembro de 2023)
"§ 1º O ensino religioso deverá incluir em sua grade curricular os fatos constitutivos das religiões em suas sociedades, os preconceitos perpetuados e os atos de violência promovidos por estas.
§ 2º É vedada a presença de líder ou ministro de culto religioso, realização de ato com cunho religioso ou qualquer tipo de celebração religiosa, no território nacional, em instituição de ensino ou entidade vinculada à instituição de ensino sem a autorização expressa do Conselho de Estado.
§ 3º Os professores ou especialistas do ensino religioso deverão notificar a autoridade policial competente quando da suspeita, fundamentada ou não, de abuso familiar por questão religiosa.
§ 4º É vedada a contração de professor ou especialista do ensino religioso que tenha participação em hierarquia de estrutura religiosa ou associada à qualquer religião."
Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 12º da Lei das Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º É vedado às instituições religiosas negar a celebração de casamentos que sejam permitidos pelo Código Civil."
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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