Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Kellen dos Santos
Mensagens : 381
Data de inscrição : 19/05/2021
Idade : 22
Localização : Belo Horizonte

Projeto de Lei 08/2023 Empty Projeto de Lei 08/2023

Qua Fev 15 2023, 14:48
Poder Legislativo
Congresso Legislativo
Gabinete do Congressista Kellen dos Santos


Projeto de Lei 08/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei 08/2023



O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º Ficam incluídos os seguintes parágrafos ao artigo 10º da Lei das Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos:
"§ 1º O ensino religioso deverá incluir em sua grade curricular os fatos constitutivos das religiões em suas sociedades, os preconceitos perpetuados e os atos de violência promovidos por estas.
§ 2º É vedada a presença de líder ou ministro de culto religioso, realização de ato com cunho religioso ou qualquer tipo de celebração religiosa, no território nacional, em instituição de ensino ou entidade vinculada à instituição de ensino sem a autorização expressa do Conselho de Estado.
§ 3º Os professores ou especialistas do ensino religioso deverão notificar a autoridade policial competente quando da suspeita, fundamentada ou não, de abuso familiar por questão religiosa.
§ 4º É vedada a contração de professor ou especialista do ensino religioso que tenha participação em hierarquia de estrutura religiosa ou associada à qualquer religião.
"
Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 12º da Lei das Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º É vedado às instituições religiosas negar a celebração de casamentos que sejam permitidos pelo Código Civil."
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Kellen dos Santos
Congressista
Sala Plenária, Palácio Legislativo

Projeto de Lei 08/2023 Selo%20do%20Congresso%20Legislativo

15º dia do mês de fevereiro de 2023
IV da Independência, do Principado e II do Reinado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Podes responder a tópicos