- Kellen dos Santos
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Projeto de Lei 04/2023
Dom Fev 05 2023, 16:00
Poder Legislativo
Congresso Legislativo
Gabinete do Congressista Kellen dos Santos
Projeto de Lei 04/2023
Congresso Legislativo
Gabinete do Congressista Kellen dos Santos
Projeto de Lei 04/2023
- Altera a Lei da Regência e a Lei de Responsabilidade para dispor sobre o exercício das prerrogativas principescas pelo Regente, a responsabilidade dos membros da Administração Eleitoral, e dá outras providências.
O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:
Art. 1º A alínea b do inciso III e a alínea a do inciso V do artigo 2º, o artigo 14º-A e seu inciso IV da Lei de Responsabilidade passam a vigorar com a seguinte redação:
"b) tentar mudar por violência a Lei Constitucional ou a lei básica de região autônoma;
...
a) omitir ou retardar, dolosamente, a publicação dos atos dos Poderes Constitucionais, da Administração Eleitoral e do Ministério Público;...
Art. 14º-A São crimes de responsabilidade dos membros da Administração Eleitoral:...
IV - impedir ou tentar impedir o Comitê Nacional Eleitoral ou os comitês regionais eleitorais de exercerem suas competências;"Art. 2º A seção Dos Membros do Comitê Nacional Eleitoral da Lei de Responsabilidade passa a ser denominada Dos Membros da Administração Eleitoral.
Art. 3º Ficam incluídos os seguintes parágrafos ao artigo 7º da Lei da Regência:
"§ 1º O Regente dependerá do consentimento do Conselho de Estado para o exercício das seguintes prerrogativas:
I - vetar ou reconsiderar o veto, total ou parcial, de lei e de lei complementar;
II - dissolver ou suspender o Congresso Legislativo, o Conselho de Ministros, o Supremo Tribunal ou o Comitê Nacional Eleitoral;
III - exonerar ou suspender os titulares dos cargos que foram designados sob autoridade principesca;
IV - ratificação de emendas à Lei Constitucional e de atos internacionais.
§ 2º Ao Regente será permitido nomear Conselheiro de Estado com mandato simultâneo ao seu, sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo."
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Kellen dos Santos
Congressista
Sala Plenária, Palácio Legislativo
5º dia do mês de fevereiro de 2023
IV da Independência, do Principado e II do Reinado
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