Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Servidor-Geral
Mensagens : 1202
Data de inscrição : 04/05/2020
Idade : 4

Lei 201/2023 (Revogada) Empty Lei 201/2023 (Revogada)

Qui maio 25 2023, 20:48

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 23 de maio de 2023;

  • Promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 25 de maio de 2023;



Ementa: Altera a Lei nº49 de 25 de fevereiro de 2021 para dispor sobre a responsabilidade dos agentes públicos, e dá outras providências.
Situação: Revogada
Origem: Congresso Legislativo


Art. 1º A ementa da Lei nº49 de 25 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
  • "Institui a Lei Geral de Responsabilidade Pública."

Art. 2º O artigo 2º, seu inciso IV e suas alíneas a e b, a alínea a de seu inciso V e as alíneas d e e de seu inciso VII, o inciso V do artigo 6º, os incisos I e II do artigo 7º, os artigos 10º, 12º e 13º e seu inciso II, 14º, 14º-A e seu inciso IV da Lei nº49 de 25 de fevereiro de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São considerados crimes de responsabilidade para todos os agentes públicos, no âmbito nacional, regional ou local, sem prejuízo para as demais definições dispostas na presente lei, os que atentem contra a Coroa, a Lei Constitucional, as instituições públicas, os direitos individuais e as garantias fundamentais, além de, especialmente, contra:
...
IV - a segurança interna:
a) tentar mudar por violência a forma do Estado, a Lei Constitucional ou a lei fundamental de região autônoma;
b) atentar contra o Fórum Oficial ou os demais domínios digitais sob a jurisdição do Governo de Sua Alteza Sereníssima;
...
a) omitir ou retardar, dolosamente, a publicação dos atos dos Poderes Constitucionais, da Administração Eleitoral e do Ministério Público;
...
d) subverter ou tentar subverter, por meios violentos, a ordem social, e;
e) incitar os oficiais da Guarda Nacional ou da Força Nacional de Segurança Pública à desobediência da lei ou à infração da disciplina.
...
V - incitar os oficiais da Guarda Nacional ou da Força Nacional de Segurança Pública à desobediência da lei ou à infração da disciplina;
...
I - tentar mudar por violência a forma do Estado, a Lei Constitucional ou a lei fundamental de região autônoma;
II - atentar contra o Fórum Oficial ou os demais domínios digitais sob a jurisdição do Governo de Sua Alteza Sereníssima;
...
Art. 10º É permitido a qualquer cidadão denunciar qualquer agente público, por crime de responsabilidade, perante o Poder Legislativo, conforme o caso.
...
Art. 12º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, o agente público é afastado de seu cargo ou função pelo período de cento e oitenta dias.
...
Art. 13º São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado e do Secretário-Geral do Conselho de Ministros:
...
II - os atos previstos nesta lei que cometerem com o Presidente do Conselho de Ministros ou por ordem deste praticarem;
...
Art. 14º São crimes de responsabilidade dos magistrados:
...
Art. 14º-A São crimes de responsabilidade dos membros da Administração Eleitoral:
IV - impedir ou tentar impedir a Administração Eleitoral de exercer suas competências;
"
Art. 3º O capítulo Dos Agentes do Estado e as seções Dos Ministros de Estado, Dos Ministros do Supremo Tribunal e Dos Membros do Comitê Nacional Eleitoral da [url=Lei nº49 de 25 de fevereiro de 2021 passam a serem denominadas, respectivamente, Dos Agentes Públicos, Dos Ministros de Estado e do Secretário-Geral do Conselho de Ministros, Dos Magistrados e Dos Membros da Administração Eleitoral.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos