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Projeto de Lei 11/2023
Sáb Mar 11 2023, 10:19
Poder Legislativo
Congresso Legislativo
Gabinete do Congressista Antonio Banderas
Projeto de Lei 11/2023
Congresso Legislativo
Gabinete do Congressista Antonio Banderas
Projeto de Lei 11/2023
- Altera a Lei nº49 de 25 de fevereiro de 2021 para dispor sobre a responsabilidade dos agentes públicos, e dá outras providências.
O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº49 de 25 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Institui a Lei Geral de Responsabilidade Pública."
Art. 2º O artigo 2º, seu inciso IV e suas alíneas a e b, a alínea a de seu inciso V e as alíneas d e e de seu inciso VII, o inciso V do artigo 6º, os incisos I e II do artigo 7º, os artigos 10º, 12º e 13º e seu inciso II, 14º, 14º-A e seu inciso IV da Lei nº49 de 25 de fevereiro de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São considerados crimes de responsabilidade para todos os agentes públicos, no âmbito nacional, regional ou local, sem prejuízo para as demais definições dispostas na presente lei, os que atentem contra a Coroa, a Lei Constitucional, as instituições públicas, os direitos individuais e as garantias fundamentais, além de, especialmente, contra:
...
IV - a segurança interna:a) tentar mudar por violência a forma do Estado, a Lei Constitucional ou a lei fundamental de região autônoma;
b) atentar contra o Fórum Oficial ou os demais domínios digitais sob a jurisdição do Governo de Sua Alteza Sereníssima;
...
a) omitir ou retardar, dolosamente, a publicação dos atos dos Poderes Constitucionais, da Administração Eleitoral e do Ministério Público;...
d) subverter ou tentar subverter, por meios violentos, a ordem social, e;e) incitar os oficiais da Guarda Nacional ou da Força Nacional de Segurança Pública à desobediência da lei ou à infração da disciplina.
...
V - incitar os oficiais da Guarda Nacional ou da Força Nacional de Segurança Pública à desobediência da lei ou à infração da disciplina;...
I - tentar mudar por violência a forma do Estado, a Lei Constitucional ou a lei fundamental de região autônoma;II - atentar contra o Fórum Oficial ou os demais domínios digitais sob a jurisdição do Governo de Sua Alteza Sereníssima;
...
Art. 10º É permitido a qualquer cidadão denunciar qualquer agente público, por crime de responsabilidade, perante o Poder Legislativo, conforme o caso....
Art. 12º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, o agente público é afastado de seu cargo ou função pelo período de cento e oitenta dias....
Art. 13º São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado e do Secretário-Geral do Conselho de Ministros:...
II - os atos previstos nesta lei que cometerem com o Presidente do Conselho de Ministros ou por ordem deste praticarem;...
Art. 14º São crimes de responsabilidade dos magistrados:...
Art. 14º-A São crimes de responsabilidade dos membros da Administração Eleitoral:...
IV - impedir ou tentar impedir a Administração Eleitoral de exercer suas competências;"Art. 3º O capítulo Dos Agentes do Estado e as seções Dos Ministros de Estado, Dos Ministros do Supremo Tribunal e Dos Membros do Comitê Nacional Eleitoral da [url=Lei nº49 de 25 de fevereiro de 2021 passam a serem denominadas, respectivamente, Dos Agentes Públicos, Dos Ministros de Estado e do Secretário-Geral do Conselho de Ministros, Dos Magistrados e Dos Membros da Administração Eleitoral.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Antonio Banderas
Congressista
Sala Plenária, Palácio Legislativo
11º dia do mês de março de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
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