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Sex Dez 04 2020, 15:05
Poder Executivo
Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente


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Decreto Executivo 77/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº91 de 15 de janeiro de 2021)

  • Dispõe sobre a estrutura organizacional dos Ministérios, de seus órgãos e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º Revoga o Título II Do Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos, dá nova redação ao inciso II, aos parágrafos 1º e 4º e revoga os incisos III, VI e VII do artigo 5º, dá nova redação ao artigo 8º e seu parágrafo 2º, revoga o Capítulo I Da Secretaria Especial para a África e o Oriente e o Capítulo II Da Secretaria Especial para a América e Europa, revoga o parágrafo único do artigo 14º e o parágrafo único do artigo 15º, o título Das Missões Diplomáticas passa a ser denominado Do Serviço Diplomático , dá nova redação ao artigo 16º e revoga os artigos 17º a 29º do Decreto Executivo 06/2020 de 6 de março de 2020:
"II - o Serviço Diplomático;
...
§ 1º O Ministro de Estado terá seu Gabinete como assistência imediata, compete ao Gabinete assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal.
...
§ 4º O diretor da escola de formação diplomática será nomeado pelo Ministro de Estado, após indicação do Secretário-Geral.
...
Art. 8º A Secretaria-Geral tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política exterior de Belo Horizonte, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério dos Assuntos Externos.
...
§ 2º O Ministro de Estado será substituído em seus impedimentos eventuais pelo Secretário-Geral, na ausência deste, pelos secretários especiais, estes em ordem definida pelo Ministro de Estado.
...
Do Serviço Diplomático

Art. 16º O Serviço Diplomático, essencial à execução da política exterior do Principado de Belo Horizonte, constitui-se das missões diplomáticas, representações, delegações e escritórios oficiais do Principado de Belo Horizonte no exterior, tendo suas competências dispostas na Lei 32/2020 de 18 de novembro de 2020.
"
Art. 2º Revoga os incisos IV-C e IV-D, adiciona os incisos XI e XII e revoga os parágrafos 3º e 4º do artigo 13º, dá nova redação ao inciso I e revoga o inciso VI  do artigo 5º, o parágrafo 1º do artigo 10º, os parágrafos do artigo 10º-A, o Capítulo I-C Da Secretaria Especial dos Assuntos Mineiros e o Capítulo I-D Da Secretaria Especial dos Assuntos Religiosos, o parágrafo único do artigo 10º-B, o parágrafo único do artigo 11º, o parágrafo 2º do artigo 12º, o parágrafo único do artigo 12º-A, cria o Título V-A Dos Órgãos Vinculados e o Capítulo I Da Advocacia-Geral, adiciona o artigo 16º-A, cria o Capítulo II Da Autoridade Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços e adiciona o artigo 16º-B ao Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020:
"XI - a Advocacia-Geral;
XII - a Autoridade Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços.
...
I - as secretarias especiais;
...
Título V-A
Dos Órgãos Vinculados
Capítulo I
Da Advocacia-Geral

Art. 16º-A A Advocacia-Geral é a instituição que representa o Principado judicial e extrajudicialmente, cabendo as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo nos termos da Lei Complementar 15/2020 de 1º de dezembro de 2020.

Capítulo II
Da Autoridade Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços

Art. 16º-B À Autoridade Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços compete os territórios fronteiriços são as regiões sem personalidade jurídica em torno do Principado de Belo Horizonte não reclamadas por este, mas sob sua jurisdição administrativa, na forma da Lei 10/2020 de 8 de junho de 2020.
"
Art. 3º Revoga o parágrafo único do artigo 9º, o parágrafo único do artigo 10º e o parágrafo único do artigo 11º do Decreto Executivo 09/2020 de 5 de maio de 2020.
Art. 4º Adiciona o inciso VIII ao artigo 3º, revoga o parágrafo único do artigo 9º e o parágrafo único do artigo 10º, cria o título Dos Órgãos Vinculados, o Capítulo I, o Capítulo II Do Conselho de Segurança Nacional e adiciona o artigo 10º-B ao Decreto Executivo 18/2020 de 5 de junho de 2020:
"VIII - o Conselho de Segurança Nacional.
...
Dos Órgãos Vinculados
Capítulo I
...
Capítulo II
Do Conselho de Segurança Nacional

Art. 10º-B O Conselho de Segurança Nacional, órgão de consulta do Príncipe Soberano nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados na Lei 34/2020 de 27 de novembro de 2020.
"
Art. 5º Fica extinto o Instituto Nacional de Estudos Territoriais e o cargo de Presidente do Instituto Nacional de Estudos Territoriais.
Art. 6º Revoga-se:
I - o Decreto Executivo 19/2020 de 5 de maio de 2020;
II - o Decreto Executivo 20/2020 de 5 de junho de 2020;
III - o Decreto Executivo 26/2020 de 20 de junho de 2020;
IV - o Decreto Executivo 27/2020 de 20 de junho de 2020;
V - o Decreto Executivo 34/2020 de 30 de junho de 2020;
VI - o Decreto Executivo 35/2020 de 30 de junho de 2020;
VII - o Decreto Executivo 36/2020 de 1º de julho de 2020;
VIII - o Decreto Executivo 39/2020 de 6 de julho de 2020;
IX - o Decreto Executivo 40/2020 de 9 de julho de 2020;
X - o Decreto Executivo 42/2020 de 13 de julho de 2020;
XI - o Decreto Executivo 44/2020 de 24 de julho de 2020;
XII - o Decreto Executivo 48/2020 de 31 de julho de 2020;
XIII - o Decreto Executivo 49/2020 de 8 de agosto de 2020;
XIV - o Decreto Executivo 56/2020 de 20 de agosto de 2020;
XV - o Decreto Executivo 59/2020 de 5 de setembro de 2020;
XVI - o Decreto Executivo 62/2020 de 4 de outubro de 2020;
XVII - o Decreto Executivo 65/2020 de 13 de outubro de 2020;
XVIII - o Decreto Executivo 70/2020 de 31 de outubro de 2020;
XIX - as disposições ao contrário.
Art. 7º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Segurança Nacional

Michelle Frances
Vice-Presidenta do Conselho de Ministros
Ministra de Estado da Infraestrutura

Hiran Domingues
Ministro de Estado da Justiça e Interior
Embaixador Rogério Nabosne
Ministro de Estado em exercício dos Assuntos Externos
Ministro de Estado Chefe da Secretaria Permanente do Conselho de Ministros


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