Belo Horizonte
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Resolução 106/2023 Empty Resolução 106/2023

Sex Jun 16 2023, 11:54
Poder Executivo
Conselho de Ministros


Resolução 106/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Resolução 106/2023

  • Dispõe sobre a prorrogação da eficácia, previamente ou posteriormente a conversão em lei, das medidas provisórias que especifica.


O CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VII do artigo 16º-A, observado o parágrafo 3º do artigo 26º-B da Lei Constitucional;
Resolve:

Art. 1º Ficam consideradas prorrogadas, para todos os efeitos jurídicos:
I - ao vigésimo-primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, a Medida Provisória nº31 de 22 de outubro de 2022, convertida na Lei nº168 de 24 de novembro de 2022;
II - em 11 de fevereiro do corrente ano:
a) a Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023;
b) a Medida Provisória nº33 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº173 de 16 de fevereiro de 2023;
c) a Medida Provisória nº34 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº174 de 16 de fevereiro de 2023;
d) a Medida Provisória nº35 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº175 de 16 de fevereiro de 2023;
e) a Medida Provisória nº36 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº176 de 16 de fevereiro de 2023;
f) a Medida Provisória nº37 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº177 de 2 de março de 2023;
g) a Medida Provisória nº38 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº178 de 2 de março de 2023;
h) a Medida Provisória nº39 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº179 de 2 de março de 2023, e;
i) a Medida Provisória nº40 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº180 de 2 de março de 2023.
III - ao décimo-terceiro dia do mês de fevereiro do corrente ano:
a) a Medida Provisória nº41 de 13 de novembro de 2022, convertida na Lei nº182 de 16 de março de 2023;
b) a Medida Provisória nº42 de 13 de novembro de 2022, convertida na Lei nº183 de 16 de março de 2023, e;
c) a Medida Provisória nº43 de 13 de novembro de 2022, convertida na Lei nº184 de 16 de março de 2023.
IV - ao segundo dia do mês de março do corrente ano:
a) a Medida Provisória nº44 de 3 de janeiro de 2023, convertida na Lei nº185 de 6 de abril de 2023;
b) a Medida Provisória nº45 de 16 de janeiro de 2023, convertida na Lei nº186 de 13 de abril de 2023;
c) a Medida Provisória nº46 de 24 de janeiro de 2023, convertida na Lei nº187 de 20 de abril de 2023;
d) a Medida Provisória nº47 de 29 de janeiro de 2023, convertida na Lei nº188 de 20 de abril de 2023;
e) a Medida Provisória nº48 de 29 de janeiro de 2023, convertida na Lei nº189 de 20 de abril de 2023;
f) a Medida Provisória nº49 de 26 de fevereiro de 2023, convertida na Lei nº200 de 25 de maio de 2023, e;
g) a Medida Provisória nº50 de 16 de março de 2023, convertida n Lei nº203 de 1º de junho de 2023.
V - ao décimo-terceiro dia do mês de maio do corrente ano, a Medida Provisória nº51 de 13 de abril de 2023 de ementa "Altera a Lei nº186 de 13 de abril de 2023 para dispor sobre a atuação da Controladoria-Geral, criar a Corregedoria e a Ouvidoria, e dá outras providências".
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Rogério Nabosne
Presidente
Kellen dos Santos
Vice-Presidenta
Felipe Naves
Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais
Embaixador Antonio Banderas
Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Ministra de Estado da Cultura e Educação
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Ministra de Estado da Fazenda
Sua Excelência, o Senhor Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras
Ministro de Estado do Interior
Natasha Xavier
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Sua Excelência, o Senhor Marechal Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Ministro de Estado da Segurança Nacional
Rayander Gouvêa
Secretário-Geral

Resolução 106/2023 Latest?cb=20201014185632&path-prefix=pt-br

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