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Lei 183/2023
Qui Mar 16 2023, 07:07
- Decretada como Medida Provisória nº42 de 13 de novembro de 2022 pelo Conselho de Ministros;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 14 de março de 2023;
- Promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 16 de março de 2023.
Ementa: Fixa os subsídios, para o exercício de 2023, das servidoras públicas no exercício de funções comissionadas do Poder Executivo.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Conselho de Ministros
Lei 183/2023
Art. 1º Ficam fixados os subsídios, para o exercício de 2023, das servidoras públicas no exercício de funções comissionadas do Poder Executivo, conforme o nível:
I - Primeiro, dez mil contos mensais;
II - Segundo, oito mil contos mensais;
III - Terceiro, seis mil contos mensais;
IV - Quarto, quatro mil contos mensais.
Art. 2º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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