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Servidor-Geral
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Lei 184/2023 Empty Lei 184/2023

Qui Mar 16 2023, 07:07

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 14 de março de 2023;

  • Promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 16 de março de 2023.


Ementa: Institui o Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Conselho de Ministros

Lei 184/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei 184/2023

Art. 1º Constituem funções comissionadas do Poder Executivo o exercício, titular ou temporário, dos seguintes cargos:
I - em primeiro nível:
a) Ministro de Estado;
b) secretário-executivo;
c) secretário nacional e especial;
d) chefe de missão diplomática permanente.
II - em segundo nível:
a) dirigente de órgão especial;
b) dirigente de órgão regulador;
c) dirigente de órgão administrativo;
d) chefe de repartição consular.
III - em terceiro nível:
a) chefe de escritório representativo;
b) dirigente de autarquia;
c) dirigente de empresa pública;
d) dirigente de fundação pública.
IV - em quarto nível:
a) substituto permanente de dirigente de órgão especial;
b) substituto permanente de dirigente de órgão regulador;
c) substituto permanente de dirigente de órgão administrativo.
d) substituto permanente de dirigente de fundação pública.
Parágrafo único: A servidora pública no exercício de função comissionada do Poder Executivo, enquanto que simultaneamente no exercício temporário de outra função comissionada, é elegível à receber os vencimentos somados de ambos os cargos.
Art. 2º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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