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Sex maio 21 2021, 12:09
Chefia de Estado
Chancelaria
Gabinete do Chanceler em exercício


Portaria 05/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Portaria 05/2021

  • Dispõe sobre o Registro de Títulos da Coroa.


O SECRETÁRIO-GERAL DA CHANCELARIA no exercício do cargo de CHANCELER, no exercício de sua atribuição disposta no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 10º da Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020, e;

OBSERVADO o inciso I do artigo 4º da Decreto 111/2020 de 13 de agosto de 2020;

Resolve:

Título I
Das Disposições Iniciais

Art. 1º O Registro de Títulos da Coroa, instituído pelo Decreto 111/2020 de 13 de agosto de 2020 e disposto na forma da Portaria 01/2020 de 13 de setembro de 2020, é implementado em anexo.

Título II
Da Grã-Duquesa de Belo Horizonte

Art. 2º À Sua Alteza Ilustríssima, a Princesa Dona Rita é concedido o título exclusivo de Grã-Duquesa de Belo Horizonte, com o seguinte registro:
I - Rita Marcelina;
II - Sua Alteza, a Grã-Duquesa de Belo Horizonte;
III - Principado de Belo Horizonte;
IV - Decreto 26/2020 de 19 de março de 2020;
V - 19 de março de 2021;
VI -  Decreto 27/2020 de 19 de março de 2020;
VII - trono vago.

Título III
Dos Ducados

Art. 3º São os ducados:
I - do Santa Tereza:
a) Rei Gustavo de Bauru e São Vicente;
b) Sua Excelência, o Duque do Santa Tereza;
c) Distrito do Santa Tereza, Região Administrativa I - Centro-Sul;
d) Decreto 172/2020 de 5 de dezembro de 2020;
e) 5 de dezembro de 2020;
f) Decreto 173/2020 de 5 de dezembro de 2020;
g) trono vago.
II - do Bonfim:
a) Guilherme de Ávila;
b) Sua Excelência, o Duque do Bonfim;
c) Distrito do Bonfim, Região Administrativa IV - Noroeste;
d) Decreto 176/2020 de 8 de dezembro de 2020;
e) 8 de dezembro de 2020;
f) Decreto 177/2020 de 8 de dezembro de 2020;
III - do Caiçaras:
a) Guilherme de Ávila;
b) Sua Excelência, o Duque do Caiçaras;
c) Distrito do Caiçaras, Região Administrativa IV - Noroeste;
d) Decreto 176/2020 de 8 de dezembro de 2020;
e) 8 de dezembro de 2020;
f) Decreto 177/2020 de 8 de dezembro de 2020;
g) trono vago.
IV - do Providência:
a) Príncipe Soberano Dom Hiran de Belo Horizonte;
b) Sua Excelência, o Duque do Providência;
c) Distrito do Providência, Região Administrativa III - Norte;
d) Decreto 234/2021 de 22 de fevereiro de 2021;
e) 22 de febereiro de 2021;
f) Decreto 235/2021 de 22 de fevereiro de 2021;
g) Dom Hiran.

Título IV
Dos Marquesados

Art. 4º São os marquesados:

Título V
Dos Condados

Art. 5º São os condados:
I - do Mangabeiras:
a) Lucas Maldonado;
b) Sua Excelência, o Conde do Mangabeiras;
c) Distrito do Mangabeiras, Região Administrativa I - Centro-Sul;
d) Decreto 100/2020 de 23 de julho de 2020;
e) 23 de julho de 2020;
f) Decreto 101/2020 de 23 de julho de 2020;
g) trono vago.
II - do Santa Efigênia:
a) Imperador Vitor dos Deltarianos;
b) Sua Excelência, o Conde do Santa Efigênia;
c) Distrito do Santa Efigênia, Região Administrativa I - Centro-Sul;
d) Decreto 182/2020 de 10 de dezembro de 2020;
e) 10 de dezembro de 2020;
f) Decreto 182/2020 de 10 de dezembro de 2020;
g) trono vago.
III - do Floresta:
a) Príncipe Soberano Dom Hiran de Belo Horizonte;
b) Sua Excelência, o Conde do Floresta;
c) Distrito do Floresta, Região Administrativa I - Centro-Sul;
d) Decreto 234/2021 de 22 de fevereiro de 2021;
e) 22 de fevereiro de 2021;
f) Decreto 235/2021 de 22 de fevereiro de 2021;
g) Dom Hiran.

Título VI
Dos Viscondados

Art. 6º São os viscondados:

Título VII
Dos Baronatos

Art. 7º São os baronatos:

Título VIII
Das Disposições Finais

Art. 8º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Nabosne
Chanceler em exercício

Portaria 05/2021 Selo_da_Chancelaria

21º dia do mês de maio de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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