Decreto 172/2020
Sáb Dez 05 2020, 10:14
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 172/2020
Gabinete do Regente
Decreto 172/2020
- Cria o Ducado do Santa Tereza e dá outras providências.
O REGENTE, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso IX do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
Título I
Do Ducado do Santa Tereza
Capítulo I
Das Disposições Iniciais
Do Ducado do Santa Tereza
Capítulo I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Fica criado o Ducado do Santa Tereza, englobando todo o Distrito do Santa Tereza, na Região Administrativa I - Centro-Sul.
Capítulo II
Do Tratamento e da Herança
Do Tratamento e da Herança
Art. 2º O título de Duque do Santa Tereza será hereditário.
§ 1º O Duque, seu consorte e seu herdeiro terão o tratamento de Excelência.
§ 2º O consorte terá o título de Duque Consorte e o herdeiro de Duque Hereditário.
§ 3º A hereditariedade seguirá a primogenitura absoluta.
Título II
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente
Natasha Xavier
Chanceler
5º dia do mês de dezembro de 2020
I da Independência e do Principado
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