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Decreto Executivo 160/2021 (Revogado) Empty Decreto Executivo 160/2021 (Revogado)

Ter maio 18 2021, 10:09
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete da Presidenta


Decreto Executivo 160/2021 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto Executivo 160/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)

  • Dispõe sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional dos Ministérios dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional, da Fazenda e Finanças, da Justiça e Interior e da Segurança Pública.


A PRESIDENTA DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o parágrafo 4º do artigo 6º-C da Lei Complementar 07/2021 de 8 de agosto de 2020;

Decreta:

Art. 1º A ementa do Decreto Executivo 06/2020 de 6 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
  • "Dispõe sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional do Ministério dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional, e dá outras providências."

Art. 2º Dá nova redação ao artigo 1º, revoga a alínea a do inciso II e dá nova redação aos artigos 5º e 6º, revoga o artigo 14º, adiciona os incisos X e XI ao artigo 15º, dá nova redação aos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 17º e ao artigo 24º e seus parágrafos
"Art. 1º O Ministério dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional, órgão da administração direta, tem sua área de competência no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021.
...
Art. 5º O Ministério dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional tem a seguinte estrutura básica:
...
Art. 6º A Secretaria-Geral, órgão central do Ministério dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional, orienta, coordena e superintende as atividades do Ministério, as missões diplomáticas e as repartições consulares.
...
X - desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural;
XI - formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal.
...
I - o Ministro de Estado dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional, que o preside;
II - o Secretário-Geral do Ministério dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional;
...
Art. 24º O Instituto Embaixador Maldonado tem por finalidade o recrutamento, a seleção e a formação de pessoal para a carreira de diplomata, assim como a execução de cursos de aperfeiçoamento ou especialização de funcionários do Ministério dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional.
§ 1º O Reitor do Instituto Embaixador Maldonado será nomeado pelo Ministro de Estado dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional, após indicação do Secretário-Geral.
§ 2º Observada ineficácia na gestão dos assuntos da instituição, o Reitor poderá ser exonerado pelo Ministro de Estado dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional.
"
Art. 3º A ementa do Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
  • "Dispõe sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional do Ministério da Justiça e Interior, e dá outras providências."

Art. 4º Dá nova redação ao artigo 1º, ao artigo 3º, seu inciso II, revoga as alíneas a e c, adiciona os seguintes itens à alínea b e a seguinte alínea ao seu inciso IV, revoga seu inciso XI, dá nova redação aos seus incisos XII e XIV, adiciona seu inciso XV, restaura e dá nova redação seus parágrafos 3º e 4º, o título Da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça passa a ser denominado Da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e Interior, dá nova redação aos artigos 4º e 5º, os incisos X a XIV do artigo 10º-B, o Capítulo I-E Das Comunicações, restaura o Capítulo IV Da Secretaria Especial das Relações Institucionais com a denominação de Das Regiões Administrativas, dá nova redação ao parágrafo 1º e dá nova redação ao artigo 13º e seus seguintes incisos, revoga o Capítulo I Da Advocacia-Geral, o capítulo Do Conselho Nacional de Governança dos Territórios passa a ser denominado Do Conselho de Governança Territorial, dá nova redação ao artigo 16º-B, o capítulo Do Instituto Nacional do Registro Civil passa a ser denominado Do Serviço Nacional de Imigração e Controle de Fronteiras, adiciona os seguintes parágrafos e dá nova redação ao artigo 16º-D do Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020:
"Art. 1º O Ministério da Justiça e Interior, órgão da administração direta, tem sua área de competência no parágrafo 4º do artigo 4º da Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021.
...
Art. 3º O Ministério da Justiça e Interior tem a seguinte estrutura básica:
...
II - a Secretaria-Geral;
...
1. o Conselho Histórico-Cultural de Belo Horizonte;
2. o Instituto Nacional do Registro Civil.
...
f) das Regiões Administrativas
...
XII - o Conselho de Governança Territorial;
...
XIV - o Instituto para Estudos Territoriais;
XV - o Serviço Nacional de Imigração e Controle de Fronteiras.
...
§ 3º O Instituto para Estudos Territoriais tem por finalidade o estudo e a pesquisa avançada sobre a organização territorial do Estado, assim como a execução de cursos de aperfeiçoamento ou especialização de funcionários do Ministério da Justiça e Interior.
§ 4º O Diretor do Instituto para Estudos Territoriais será nomeado pelo Ministro de Estado, após indicação do Secretário-Geral.
...
Da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e Interior
...
Art. 4º A Secretaria-Geral, órgão central do Ministério da Justiça e Interior, orienta, coordena e superintende as atividades do Ministério.
...
Art. 5º À Secretaria-Geral compreende:
...
Das Regiões Administrativas

Art. 13º À Secretaria Nacional das Regiões Administrativas compete:
I - recepção, exame preliminar e encaminhamento de requerimentos e pedido em geral, dirigidos a órgãos, Ministros de Estado e entidades da administração pública;
II - prestação de assistência e informações em matéria de tributação, licenciamento de atividades econômicas e de produção, comércio, prestação de serviços, uso e ocupação do solo e obras civis em geral;
III - orientação para o cumprimento das posturas regionais;
IV - arrecadação de tributos e receitas, quando para isso designados.
§ 1º À Secretaria Nacional das Regiões Administrativas também competem os demais assuntos relacionados às regiões administrativas, na forma de ato do Ministro de Estado da Justiça e Interior.
...
Do Conselho de Governança Territorial

Art. 16º-B Ao Conselho de Governança Territorial, órgão colegiado, destina-se a administração pública e governança civil das regiões do território nacional sem personalidade jurídica, na forma da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
...
Do Serviço Nacional de Imigração e Controle de Fronteiras

Art. 16º-D Ao Serviço Nacional de Imigração e Controle de Fronteiras compete:
I - política nacional de imigração;
II - concessão de vistos;
III - política nacional de fronteiras;
IV - patrulha civil e ostensiva das divisas fronteiriças.
§ 1º O Chefe do Serviço Nacional de Imigração e Controle de Fronteiras será nomeado pelo Ministro de Estado da Justiça e Interior.
§ 2º Na ausência do Chefe, o Secretário-Geral do Ministério da Justiça e Interior exercerá suas funções.
"
Art. 5º Dá nova redação ao inciso II, e adiciona o inciso V ao artigo 3º, o título Da Secretaria-Executiva do Ministério da Infraestrutura passa a ser denominado Da Secretaria-Geral do Ministério da Infraestrutura, dá nova redação aos artigos 4º a 6º, ao inciso I do artigo 11º do Decreto Executivo 09/2020 de 5 de maio de 2020:
"II - a Secretaria-Geral;
...
III - a Autoridade Belo-horizontina de Navegação Fluvial e Marítima.
...
Da Secretaria-Geral do Ministério da Infraestrutura

Art. 4º A Secretaria-Geral, órgão central do Ministério da Infraestrutura, orienta, coordena e superintende as atividades do Ministério.
Art. 5º À Secretaria-Geral compreende:
...
Art. 6º A Secretaria-Geral tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na direção e execução das atividades do Ministério, na supervisão dos serviços governamentais e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério da Infraestrutura.
...
I - formular, coordenar e supervisionar as políticas para o desenvolvimento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Defesa;
"
Art. 6º A ementa da Decreto Executivo 18/2020 de 5 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
  • "Dispõe sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional do Ministério da Segurança Pública, e dá outras providências."

Art. 7º O título Do Ministério da Segurança passa a ser denominado Do Ministério da Segurança Pública, dá nova redação ao artigo 1º, o título Da Estrutura Básica do Ministério da Segurança Pública, restaura o inciso III com a seguinte redação, revoga os incisos IV a VII e dá nova redação ao artigo 3º e seu inciso IV, o título Da Secretaria-Geral do Ministério da Segurança passa a ser denominado Da Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Pública, dá nova redação ao artigo 4º, revoga o inciso V do artigo 5º, dá nova redação ao artigo 6º, o capítulo Da Secretaria Especial da Guarda Civil passa a ser denominado Da Polícia Civil, dá nova redação ao artigo 9º, revoga o Capítulo II Da Secretaria Especial da Defesa e o Título IV-A Dos Órgãos Vinculados do Decreto Executivo 18/2020 de 5 de junho de 2020:
"Do Ministério da Segurança Pública

Art. 1º O Ministério da Segurança Pública, órgão da administração direta, tem sua área de competência no parágrafo 1º-C do artigo 4º da Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021:
...
Da Estrutura Básica do Ministério da Segurança Pública

Art. 3º O Ministério da Segurança Pública tem a seguinte estrutura básica:
...
III - a Secretaria Especial da Polícia Civil.
...
Da Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Pública

Art. 4º A Secretaria-Geral, órgão central do Ministério da Segurança Pública, orienta, coordena e superintende as atividades do Ministério.
...
Art. 6º A Secretaria-Geral tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na direção e execução das atividades do Ministério, na supervisão dos serviços governamentais e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério da Segurança Pública.
...
Da Polícia Civil

Art. 9º À Secretaria Especial da Polícia Civil compete a coordenação das atividades da Polícia Civil, na forma da lei.
"
Art. 10º A ementa da Decreto Executivo 119/2021 de 5 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
  • "Dispõe sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional do Ministério da Fazenda e Finanças, e dá outras providências."

Art. 11º O título Do Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria, dá nova redação ao artigo 1º, adiciona o inciso II-A e dá nova redação ao artigo 2º e seu inciso II, o capítulo Da Secretaria-Executiva passa a ser denominado Da Secretaria-Geral, dá nova redação ao artigo 3º e seus parágrafos 1º e 3º e ao artigo 4º do Decreto Executivo 119/2021 de 5 de fevereiro de 2021:
Do Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria

Art. 1º O Ministério da Fazenda e Finanças, órgão da administração direta, tem sua área de competência disposta no parágrafo 1º-A do artigo 4º da Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021.
...
Art. 2º O Ministério da Fazenda e Finanças tem a seguinte estrutura básica:
...
II - a Secretaria-Geral;
II-A - a Secretaria Especial do Comércio Exterior;
...
Da Secretaria-Geral

Art. 3º A Secretaria-Geral, órgão central do Ministério da Fazenda e Finanças, orienta, coordena e superintende as atividades do Ministério.
§ 1º À Secretaria-Geral compreende:
...
§ 3º A Secretaria-Geral tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na direção e execução das atividades do Ministério, na supervisão dos serviços governamentais e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério da Fazenda e Finanças.
...
Art. 4º Vinculam-se ao Ministério da Fazenda e Finanças:
"
Art. 12º Revoga-se:
I - o Decreto Executivo 120/2021 de 5 de fevereiro de 2021;
II - as disposições ao contrário.
Art. 13º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Michelle Frances
Presidenta do Conselho de Ministros
Ministra de Estado da Infraestrutura
Ministra de Estado Extraordinária da Administração Pública e Reforma do Estado

Hiran Domingues
Vice-Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Justiça e Interior

Embaixador Comodoro Rogério Nabosne
Ministro de Estado dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional
Felipe Naves
Ministro de Estado da Fazenda e Finanças
Secretário-Geral do Conselho de Ministros


Decreto Executivo 160/2021 (Revogado) Selo-da-Presid%C3%AAncia-do-Conselho-de-Ministros

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