Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Servidor-Geral
Mensagens : 1188
Data de inscrição : 04/05/2020
Idade : 4

Medida Provisória 49/2023 (Convertida) Empty Medida Provisória 49/2023 (Convertida)

Dom Fev 26 2023, 16:34
Poder Executivo
Conselho de Ministros


Medida Provisória 49/2023 (Convertida) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Medida Provisória 49/2023
(convertida na Lei nº200 de 25 de maio de 2023)



O CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 16º-A da Lei Constitucional, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Não serão afetados pela Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023, convertida da Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, os efeitos jurídicos e a vigência:
I - da Lei nº38 de 22 de janeiro de 2021;
II - da Lei Geral das Atividades de Inteligência e Contrainteligência;
III - da Lei Geral da Cidadania e Imigração;
IV - da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo único: Ficam anulados os atos jurídicos emitidos com base na revogação ou suspensão da vigência das normas referidas no artigo 1º no período entre o décimo-primeiro dia do mês de novembro de 2022 até a presente data.
Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4º da Lei nº38 de 22 de janeiro de 2023:
"Art. 4º O Governo Provisório será composto por três membros, denominados Secretários, designados pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo para mandatos não-renováveis de um ano."
II - o artigo 4º da Lei nº77 de 31 de julho de 2021:
"Art. 4º O Poder Legislativo, o Poder Judiciário, a Administração Eleitoral e o Ministério Público observarão igualmente as disposições desta lei em suas comunicações institucionais visuais."
III - os parágrafos do artigo 4º e os incisos I e III do artigo 4º-B da Lei nº80 de 7 de agosto de 2021:
"§ 1º O Departamento Nacional de Controle de Dados, observada a legislação e normas pertinentes, e objetivando o desempenho de suas atribuições, poderá firmar convênios, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes.
§ 2º O Departamento Nacional de Controle de Dados e o Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado, na forma de regulamento, estabelecerão protocolos para a gerência de documentos sigilosos, conforme a política nacional de inteligência.
...
I - aos órgãos da administração pública direta, abrangendo os Poderes Constitucionais, incluído a Administração Eleitoral e o Ministério Público;
...
III - às administrações diretas e indiretas das regiões autônomas e das cidades especiais, nos termos dos incisos I e II do "caput" deste artigo, desde que adotem os comandos desta lei por meio de atos normativos próprios.
"
IV - o artigo 1º da Lei nº110 de 18 de novembro de 2021:
"Art. 1º Fica atribuída à Autoridade de Navegação e Portos a superintendência do movimento de entrada e saída dos portos e águas interiores nacionais, tanto dos navios em geral, como das embarcações de pesca, recreio ou de qualquer fim especial."
V - o parágrafo 1º do artigo 10º da Lei Geral das Atividades de Inteligência e Contrainteligência:
"§ 1º O Chefe é designado pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo."
VI - os parágrafos do artigo 5º e o parágrafo 2º do artigo 8º do Regimento Interno do Serviço Diplomático:
"§ 1º O Chefe é designado pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo.
§ 2º O Chefe é substituído temporariamente em suas faltas e impedimentos pelo Chefe Adjunto.
§ 3º O Chefe Adjunto é nomeado e exonerado pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros.
§ 4º Vaga a Chefia e a Chefia Adjunta, fica o Secretário-Geral do Ministro dos Assuntos Externos encarregado de exercer provisoriamente a Chefia do Serviço Diplomático.
...
§ 2º Os chefes das missões diplomáticas permanentes poderão ser convocados ao território nacional e suspensos de seus cargos pelo Ministro de Estado dos Assuntos Externos, facultando ao Conselho de Ministras solicitar sua exoneração.
"
VII - o artigo 29º da Lei nº158 de 22 de setembro de 2022:
"Art. 29º O processo de avaliação das políticas de segurança pública e defesa social deverá contar com a participação de representantes dos Poderes Constitucionais, do Ministério Público, da Administração Eleitoral e dos colegiados de segurança pública e defesa social, observados os parâmetros estabelecidos nesta lei."
Art. 3º Os atuais titulares de cargos cujos mandatos tenham sido fixados ou alterados pela Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023, pela Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023, convertida da Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, ou por esta lei manter-se-ão em suas posições até que completem um ano desde sua posse ou na data que já é prevista.
Art. 4º Revogam-se:
I - a Lei nº52 de 11 de março de 2021;
II - a Lei nº61 de 1º de abril de 2021;
III - o inciso XVI, XXVI e XLII do artigo 8º da Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.


Rogério Nabosne
Presidente interino
Embaixadora Natasha Xavier
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Ministra de Estado Chefe da Secretaria da Guarda Nacional

Sua Excelência, o Senhor Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Ministro de Estado interino da Cultura e Educação
Ministro de Estado Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado

Sua Excelência, o Senhor Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras
Ministro de Estado interino da Fazenda
Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública

Rayander Gouvêa
Secretário-Geral

Medida Provisória 49/2023 (Convertida) Latest?cb=20201014185632&path-prefix=pt-br

26º dia do mês de fevereiro de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos