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Lei 61/2021 (Revogada)
Qui Abr 01 2021, 11:45
- Apresentada como Projeto de Lei 16/2021 pela Deputada Geral Jade Tannure em 17 de fevereiro de 2021;
- Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 30 de março de 2021;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 1º de abril de 2021;
- Vigência iniciada em 1º de janeiro de 2022;
- Revogada pela Medida Provisória nº49 de 16 de fevereiro de 2023, convertida na Lei nº200 de 25 de maio de 2023.
Ementa:
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Assembleia Geral e Legislativa
Lei 61/2021
(revogada pela Medida Provisória nº49 de 16 de fevereiro de 2023, convertida na Lei nº200 de 25 de maio de 2023)
§ 1º De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, todos os atos oficiais do Estado deverão mencionar todos os cargos e funções no pronome feminino.
§ 2º Observada necessidade imediata e inadiável, o pronome masculino poderá ser utilizado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
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