Belo Horizonte
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Lei 61/2021 (Revogada) Empty Lei 61/2021 (Revogada)

Qui Abr 01 2021, 11:45

  • Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 30 de março de 2021;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 1º de abril de 2021;

  • Vigência iniciada em 1º de janeiro de 2022;



Ementa: Declara 2022 como o Ano Nacional de Promoção ao Feminismo, dispõe sobre sua celebração e dá outras providências.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Assembleia Geral e Legislativa


Art. 1º O ano de 2022 será celebrado em todo o território nacional como "Ano Nacional de Promoção ao Feminismo".
§ 1º De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, todos os atos oficiais do Estado deverão mencionar todos os cargos e funções no pronome feminino.
§ 2º Observada necessidade imediata e inadiável, o pronome masculino poderá ser utilizado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
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