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Lei 63/2021 (Revogada)
Qui Abr 08 2021, 14:13
- Apresentada como Projeto de Lei 18/2021 pelo Regente Miguel Domingues Escobar em 18 de fevereiro de 2021;
- Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 6 de abril de 2021;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 8 de abril de 2021;
- Revogada pelo Decreto 324/2022 de 15 de janeiro de 2022.
Ementa:
Situação: Revogada
Origem: Chefia de Estado
Lei 63/2021
- "Institui a Lei da Regência."
Art. 2º Cria o Título I, dá nova redação ao artigo 1º e revoga seus parágrafos, cria o Título II Da Regência entre os artigos 1º e 1º-A, adiciona o artigo 1º-A, cria o Capítulo I entre os artigos 1º-A e 2º, revoga o parágrafo 3º do artigo 2º, cria o Capítulo II entre os artigos 2º e 3º, dá nova redação aos artigos 3º a 5º, cria o Capítulo III entre os artigos 6º e 7º e o Título II entre os artigos 7º e 8º da Lei 01/2019 de 26 de dezembro de 2019:
"Título I
...
Art. 1º O Príncipe Soberano, em suas ausências e impedimentos, terá suas prerrogativas exercidas por um Regente, designado nos termos da Lei Constitucional e desta lei....
Título II
Da Regência
Da Regência
Art. 1º-A A Regência será convocada nos casos previstos nos incisos do artigo 10º da Lei Constitucional.
§ 1º Serão convocados ao exercício da Regência os presentes na linha sucessória do trono belo-horizontino que cumpram os seguintes requisitos:
I - ser da Casa de Belo Horizonte, por nascimento, adoção ou casamento;
II - ser maior de dezoito anos;
III - não estar a serviço de Estado estrangeiro;
IV - não ter condenação penal.
§ 2º O Regente designado deverá prestar o seguinte compromisso:
“Prometo manter e cumprir a Lei Constitucional e as leis, observar e seguir a Lei da Regência no mais nobre exercício das prerrogativas principescas em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano e defender a soberania e a independência do Principado de Belo Horizonte.”
§ 3º Extinta a linha sucessória ou nenhum de seus indivíduos cumprindo com os requisitos do parágrafo anterior, a Assembleia Geral e Legislativa deverá eleger o Regente.
...
Capítulo I
...
Capítulo II
Capítulo I
...
Capítulo II
Art. 3º O Regente terá a mesma contingência que compete ao Príncipe Soberano, assim como os requerimentos, representações, petições, memórias e ofícios que lhe forem dirigidos, serão feitos como ao Príncipe Soberano.
...
Art. 4º Os cargos, funções e atribuições exercidas "ex officio" pelo Príncipe Soberano serão exercidas, com a mesma natureza, pelo Regente.Art. 5º O Regente terá o tratamento de Excelentíssimo Senhor e será o Grão-Mestre da Ordem da Pampulha, da Ordem Nacional do Mérito Civil e das demais ordens nacionais.
...
Capítulo III
...
Título II"
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.Capítulo III
...
Título II"
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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