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Decreto Executivo 118/2021 (Revogado)
Sex Fev 05 2021, 04:32
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete do Presidente
Decreto Executivo 118/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)
Presidência
Gabinete do Presidente
Decreto Executivo 118/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)
Altera o Decreto Executivo 06/2020 de 6 de março de 2020, o Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020, o Decreto Executivo 09/2020 de 5 de maio de 2020, o Decreto Executivo 18/2020 de 5 de junho de 2020 e o Decreto Executivo 69/2020 de 30 de outubro de 2020 para dispor sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional dos Ministérios dos Assuntos Externos, da Infraestrutura, da Justiça, da Segurança, da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional, e;
OBSERVADO o parágrafo 4º do artigo 6º-C da Lei Complementar 07/2021 de 8 de agosto de 2020;
Decreta:
"a) o Escritório de Passaportes;
b) o Serviço Diplomático:
1. a Secretaria para Relações com a África e o Oriente Médio;
2. a Secretaria para Relações com a América e a Europa;
3. a Secretaria para Relações com a Ásia e a Oceania;
4. a Secretaria para Relações Multilaterais e Cooperação Internacional."
Art. 2º A ementa do Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional do Ministério da Justiça, e dá outras providências."
Art. 3º O título Do Ministério da Justiça e Interior passa a ser denominado Do Ministério da Justiça, dá nova redação ao artigo 1º, revoga o Título I-A Da Área de Competência, o título Da Estrutura Básica do Ministério da Justiça e Interior passa a ser denominado Da Estrutura Básica do Ministério da Justiça, dá nova redação e adiciona as seguintes alíneas aos incisos IV, dá nova redação ao inciso XII, revoga os incisos IV-A a VI-A, o parágrafo 1º e adiciona os seguintes incisos ao artigo 3º, o parágrafo único do artigo 6º, o título Das Secretarias Especiais passa a ser denominado Das Secretarias Nacionais, o capítulo Da Secretaria Especial da Administração Digital passa a ser denominado Da Administração Digital, revoga o inciso VII e os incisos I a V do parágrafo § 2º e dá nova redação ao artigo 10º e seus incisos III e VI, revoga o Capítulo I-A Da Secretaria Especial dos Assuntos Internos, o Capítulo I-B Da Secretaria Especial dos Assuntos Sociais passa a ser denominado Dos Assuntos Sociais, dá nova redação ao artigo 10º-B, o Capítulo I-E Da Secretaria Especial das Comunicações passa a ser denominada Das Comunicações, dá nova redação ao artigo 10º-E, o Capítulo II Da Secretaria Especial dos Direitos Humanos passa a ser denominado Dos Direitos Humanos, dá nova redação ao artigo 11º, revoga o Capítulo III Da Secretaria Especial da Imigração e Controle de Fronteiras e o Capítulo III-A Da Secretaria Especial da Justiça, o capítulo Da Autoridade Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços passa a ser denominado Do Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços, dá nova redação ao artigo 16º-B, cria o Capítulo III Do Arquivo Público de Belo Horizonte, adiciona o artigo 16º-C, cria o Capítulo IV Do Instituto Nacional do Registro Civil e adiciona o artigo 16º-D ao Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020:
"Do Ministério da Justiça
Art. 1º O Ministério da Justiça é o órgão político-administrativo encarregado de auxiliar o Príncipe Soberano e o Conselho de Ministros na defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais.
...
Da Estrutura Básica do Ministério da Justiça
...
II - as secretarias nacionais:Da Estrutura Básica do Ministério da Justiça
...
a) da Administração Digital;
1. o Departamento Nacional de Controle de Dados;
2. o Servidor-Geral.
b) dos Assuntos Sociais;
c) das Comunicações;
d) dos Direitos Humanos.
...
XII - o Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços;XIII - o Arquivo Público de Belo Horizonte;
XIV - o Instituto Nacional do Registro Civil.
...
Da Administração Digital
Da Administração Digital
Art. 10º À Secretaria Nacional da Administração Digital compete:
...
III - curadoria e salvaguarda de todos os domínios digitais sob jurisdição do Governo de Sua Alteza Sereníssima;...
VI - as demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho de Ministros ou pelo Ministro de Estado da Justiça;...
Dos Assuntos Sociais
Dos Assuntos Sociais
Art. 10º-B À Secretaria Nacional dos Assuntos Sociais compete:
...
Das Comunicações
Das Comunicações
Art. 10º-E À Secretaria Nacional das Comunicações compete:
...
Dos Direitos Humanos
Dos Direitos Humanos
Art. 11º À Secretaria Nacional dos Direitos Humanos compete:
...
Do Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços
Do Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços
Art. 16º-B Ao Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços compete os territórios fronteiriços são as regiões sem personalidade jurídica em torno do Principado de Belo Horizonte não reclamadas por este, mas sob sua jurisdição administrativa, na forma da Lei 10/2020 de 8 de junho de 2020.
Capítulo III
Do Arquivo Público de Belo Horizonte
Do Arquivo Público de Belo Horizonte
Art. 16º-C O Arquivo Público de Belo Horizonte, instituição independente, tem como objetivo servir de instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação, na forma da Lei 37/2021 de 22 de janeiro de 2021.
Capítulo IV
Do Instituto Nacional do Registro Civil
Do Instituto Nacional do Registro Civil
Art. 16º-D O Instituto Nacional do Registro Civil, vinculado ao Ministério da Justiça, é o órgão incumbido da formalização da vontade jurídica e dos registros públicos do Estado, na forma da Lei 20/2020 de 14 de setembro de 2020."
Art. 4º Revoga Título I-A Da Área de Competência, adiciona as seguintes alíneas e dá nova redação ao inciso IV, revoga o segundo inciso II, o segundo inciso III, o parágrafo 1º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 6º, o título Das Secretarias Especiais passa a ser denominado Das Secretarias Nacionais, o capítulo Da Secretaria Especial da Habitação e Planejamento Urbano passa a ser denominado Da Habitação e Planejamento Urbano, dá nova redação ao artigo 9º, o capítulo Da Secretaria Especial dos Transportes e Trânsito passa a ser denominado Dos Transportes e Trânsito, dá nova redação ao artigo 10º, o capítulo Da Secretaria Especial da Aviação Civil passa a ser denominado Da Aviação Civil e dá nova redação ao artigo 11º e seus incisos I e VII do Decreto Executivo 09/2020 de 5 de maio de 2020:
"IV - as secretarias nacionais:
a) da Aviação Civil;
b) da Habitação e Planejamento Urbano, e;
c) dos Transportes e Trânsito.
...
Das Secretarias Nacionais
...
Da Habitação e Planejamento Urbano
Das Secretarias Nacionais
...
Da Habitação e Planejamento Urbano
Art. 9º À Secretaria Nacional da Habitação e Planejamento Urbano compete:
...
Dos Transportes e Trânsito
Dos Transportes e Trânsito
Art. 10º À Secretaria Nacional dos Transportes e Trânsito compete:
...
Da Aviação Civil
Da Aviação Civil
Art. 11º À Secretaria Nacional da Aviação Civil compete:
I - formular, coordenar e supervisionar as políticas para o desenvolvimento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Segurança.
...
VII - coordenar os órgãos e entidades do sistema de aviação civil, em articulação com o Ministério da Segurança, no que couber;"Art. 5º A ementa do Decreto Executivo 18/2020 de 5 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional do Ministério da Segurança, e dá outras providências."
Art. 6º O título Do Ministério da Segurança Nacional passa a ser denominado Do Ministério da Segurança, dá nova redação ao artigo 1º, revoga o Título I-A Da Área de Competência, o título Da Estrutura Básica do Ministério da Segurança Nacional passa a ser denominado Da Estrutura Básica do Ministério da Segurança, dá nova redação ao artigo 3º, seu inciso II, adiciona o inciso VI-A e revoga seu parágrafo 1º, o título Da Secretaria-Executiva do Ministério da Segurança Nacional passa a ser denominado Da Secretaria-Geral do Ministério da Segurança, dá nova redação aos artigos 4º, 5º e seu parágrafo único, 6º e revoga seu parágrafo único, cria o título Dos Órgãos Vinculados e o Capítulo I entre os artigos 10º e 10º-A, cria o Capítulo II Do Conselho de Segurança Nacional e adiciona o artigo 10º-B ao Decreto Executivo 18/2020 de 5 de junho de 2020:
"Do Ministério da Segurança
Art. 1º O Ministério da Segurança é o órgão político-administrativo encarregado de auxiliar o Príncipe Soberano e o Conselho de Ministros na defesa e manutenção da segurança do Estado e da sociedade.
...
Da Estrutura Básica do Ministério da Segurança
Da Estrutura Básica do Ministério da Segurança
Art. 3º O Ministério da Segurança tem a seguinte estrutura básica:
...
II - a Secretaria-Geral;...
VI-A - o Conselho de Segurança Nacional;...
Da Secretaria-Geral do Ministério da Segurança
Da Secretaria-Geral do Ministério da Segurança
Art. 4º A Secretaria-Geral, órgão central do Ministério da Segurança, orienta, coordena e superintende as atividades do Ministério.
Art. 5º À Secretaria-Geral compreende:
...
Parágrafo único: Integram a Secretaria-Geral os conselhos e órgãos colegiados vinculados ao Ministério da Segurança.Art. 6º A Secretaria-Geral tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na direção e execução das atividades do Ministério, na supervisão dos serviços governamentais e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério da Segurança.
...
Dos Órgãos Vinculados
Capítulo I
...
Capítulo II
Do Conselho de Segurança Nacional
Dos Órgãos Vinculados
Capítulo I
...
Capítulo II
Do Conselho de Segurança Nacional
Art. 10º-B O Conselho de Segurança Nacional, órgão de consulta do Príncipe Soberano nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados na Lei 34/2020 de 27 de novembro de 2020."
Art. 7º A ementa do Decreto Executivo 69/2020 de 30 de outubro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros, e dá outras providências."
Art. 8º O título Da Secretaria Permanente do Conselho de Ministros passa a ser denominado Da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros , dá nova redação ao artigo 1º, revoga o Título II Da Área de Competência, o título Da Estrutura Básica da Secretaria Permanente do Conselho de Ministros passa a ser denominado Da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros, dá nova redação ao artigo 3º, revoga a alínea a de seu inciso III e seu parágrafo 1º, o título Da Secretaria-Executiva da Secretaria-Executiva do Conselho de Ministros passa a ser denominado Da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros, dá nova redação ao artigo 4º, seus parágrafos 2º a 3º e revoga seu parágrafo 4º, dá nova redação ao artigo 5º, revoga o Capítulo I Da Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos e dá nova redação ao inciso II do artigo 7º do Decreto Executivo 69/2020 de 30 de outubro de 2020:
"Da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros
Art. 1º A Secretaria-Geral do Conselho de Ministros é o órgão político-administrativo encarregado de assistir direta e imediatamente o Presidente do Conselho de Ministros e os Ministros de Estado no exercício de suas atribuições.
...
Da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros
Da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros
Art. 3º A Secretaria-Geral do Conselho de Ministros tem a seguinte estrutura básica:
...
Da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros
Da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros
Art. 4º A Secretaria-Executiva, órgão central da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros, orienta, coordena e superintende as atividades da Secretaria-Geral.
...
§ 2º Integram a Secretaria-Executiva os conselhos e órgãos colegiados vinculados à Secretaria-Geral do Conselho de Ministros.§ 3º A Secretaria-Executiva tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado Chefe na direção e execução das atividades da Secretaria-Geral, na supervisão dos serviços governamentais e na gestão dos demais negócios pertinentes à Secretaria-Geral do Conselho de Ministros.
...
Art. 5º A estrutura administrativa e organizacional das secretarias especiais será definida em Portaria do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros....
II - verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos da Presidência do Conselho de Ministros;"Art. 9º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 10º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Justiça
Embaixador Rogério Nabosne
Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Felipe Naves
Ministro de Estado da Fazenda, Comércio e Indústria
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros
Michelle Frances
Ministra de Estado da Infraestrutura
Antonio Banderas
Ministro de Estado do Interior
Tenente-Coronel Jade Tannure
Ministra de Estado da Segurança
5º dia do mês de fevereiro de 2021
II da Independência e do Principado
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