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Ação Direta de Inconstitucionalidade 001/2020 Empty Ação Direta de Inconstitucionalidade 001/2020

Ter Out 20 2020, 09:05
Poder Judiciário
Supremo Tribunal de Justiça


Ação Direta de Inconstitucionalidade 001/2020 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Ação Direta de Inconstitucionalidade 001/2020

Origem: ADI - 1 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proced. Região Administrativa I - Centro-Sul
Relator: Ministro Rogério Nabosne
Reqte: Procuradoria-Geral do Ministério Público
Intdo.(a/s): Regente, Presidente do Conselho de Ministros, Assembleia Geral e Legislativa

Decisão: O Ministro, analisou a ação e, nessa parte, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 4º do Decreto 16/2020 de 18 de janeiro de 2020 e do artigo 4º da Lei 19/2020 de 21 de agosto de 2020.
Presidência em exercício do Ministro Rogério Nabosne

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE SEPARAÇÃO DE PODERES. AÇÃO RECONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.

1. Visto que é o Presidente do Conselho de Ministros que nomeia e exonera os Ministros de Estado, nos termos do inciso IV do artigo 18º da Lei Constitucional, sendo esta indubitavelmente uma atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não sendo prevista ou autorizada sua delegação ou seu exercício por qualquer outra autoridade constituída do Estado, tornando-a inconstitucional;

2. Visto que no exercício das prerrogativas principescas o Regente deve observar os limites e as disposições da Lei Constitucional e das leis, a criação de cargo ministerial nomeado pelo Príncipe Soberano sobre indicação do chefe de governo, constitui violação das atribuições do Poder Executivo, claramente inconstitucional;

3. Visto que Assembleia Geral e Legislativa, no exercício do Poder Legislativo, tem como atribuição aprovar a criação e extinção de ministérios, órgãos e cargos na administração pública, disposta no inciso VI do artigo 23º da Lei Constitucional, a deliberação e aprovação de matéria claramente inconstitucional viola o dever de todos os órgãos do Estado e da administração pública de observar a constitucionalidade e a legalidade dos seus atos.

Publique-se, cumpra-se

Ministro Rogério Nabosne
Presidente em exercício do Supremo Tribunal de Justiça

Palácio da Justiça
Centro, CS

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