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Lei 19/2020 (Revogada)
Qui Ago 27 2020, 14:37
- Apresentada como Projeto de Lei 19/2020 pela Deputada Geral Jade Tannure em 22 de julho de 2020;
- Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 14 de agosto de 2020;
- Sancionada pelo Regente Miguel Domingues Escobar em 19 de agosto de 2020;
- Declara inconstitucional pelo Supremo Tribunal em 20 de outubro de 2020; (vide Ação Direta de Inconstitucionalidade 001/2020)
- Revogada pela Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020.
Ementa:
Situação: Revogada
Origem: Assembleia Geral e Legislativa
Lei 19/2020
(declara inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 001/2020)
(revogado pela Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020)
Art. 2º Compõe a Chefia de Gabinete:
I - o Gabinete do Ministro de Estado Chefe;
II - a Secretaria-Executiva;
III - a Secretaria Permanente do Conselho da Regência.
IV - a Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore. (adicionado pelo Decreto 132/2020 de 1º de setembro de 2020)
V - a Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado. (adicionado pelo Decreto 150/2020 de 12 de outubro de 2020)
Art. 3º Constitui área de competência da Chefia de Gabinete:
I - assessorar na elaboração da agenda futura do Regente;
II - formular subsídios para os pronunciamentos do Regente;
III - coordenar a agenda do Regente;
IV - exercer as atividades de secretariado particular do Regente;
V - exercer as atividades de Cerimonial da Regência;
VI - desempenhar a ajudância de ordens do Regente; e
VII - organizar o acervo documental privado do Regente
VIII - publicar e preservar os atos oficiais
IX - verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos regenciais;
X - coordenação, junto do Ministério da Justiça e Interior, do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pela Assembleia Geral e Legislativa;
XI - na preparação dos atos a serem submetidos ao Regente.
Art. 4º O Ministro de Estado Chefe do Gabinete do Regente será nomeado pelo Regente sob indicação do Presidente do Conselho de Ministros. (declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal de Justiça)
Art. 5º Na data de entronização do Príncipe Soberano, o Conselho de Ministros apresentará projeto de transformação da Chefia de Gabinete do Regente em Chefia de Gabinete do Príncipe Soberano.
Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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