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Ação Direta de Inconstitucionalidade 002/2020 Empty Ação Direta de Inconstitucionalidade 002/2020

Dom Ago 22 2021, 18:23
Poder Judiciário
Supremo Tribunal


Ação Direta de Inconstitucionalidade 002/2020 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Ação Direta de Inconstitucionalidade 002/2020

Origem: ADI - 2 - SUPREMO TRIBUNAL
Proced. Região Administrativa I - Centro-Sul
Relator: Ministro Rogério Nabosne
Reqte: Chefia de Governo do Principado da Pampulha
Intdo.(a/s): Congresso Legislativo, Mesa Diretora do Congresso Legislativo

Decisão: Os Ministros, analisaram a ação e, nessa parte, julgaram procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 12º da Lei 66/2021 de 15 de abril de 2021, de ementa "Institui a Lei das Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos, na forma do parágrafo 19º do artigo 2º da Lei Constitucional".

Presidência do Ministro Felipe Naves

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LAICIDADE DO ESTADO. AÇÃO RECONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.

1. Considerando que a laicidade do Estado, instituída a partir da Primeira Emenda à Lei Constitucional, é princípio fundamental que garante o direito ao funcionamento, proteção e preservação dos ministros e lugares de culto de todas as fés, qualquer tratamento desigual previsto na lei sob deliberação deste tribunal estaria em desacordo com o texto magno, tornando-o inconstitucional;

2. Adiciona-se ao entendimento deste tribunal que as únicas vedações ou tratamentos diversos previstos na legislação nacional são aquelas no Decreto 63/2020 de 23 de maio de 2020, norma esta externa ao controle de constitucionalidade exercido por este tribunal, na forma do parágrafo 4º do artigo 2º da Primeira Emenda à Lei Constitucional;

3. Observado que o Congresso Legislativo, no exercício de seu Poder Constitucional, ao deliberar e aprovar matéria claramente inconstitucional, violou o dever de todos os órgãos do Estado e da administração pública de observar a constitucionalidade e a legalidade de seus atos;

Publique-se, cumpra-se.

Ministro Felipe Naves
Presidente
Ministra Natasha Xavier
Vice-Presidenta
Ministro Rogério Nabosne
Relator

Palácio da Justiça
Centro, CS

Ação Direta de Inconstitucionalidade 002/2020 Selo-do-Supremo-Tribunal

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