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Dom Hiran
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Decreto 16/2020 (Revogado) Empty Decreto 16/2020 (Revogado)

Sáb Jan 18 2020, 19:06
Chefia de Estado
Gabinete do Regente


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Decreto 16/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 24 de novembro de 2020)

  • Reforma a Alta Chancelaria e dá outras providências.


O REGENTE DO PRINCIPADO;
Decreta:

Das Disposições Iniciais

Art. 1º A Alta Chancelaria, órgão independente subordinado ao Gabinete de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, destina-se à aconselhar o Chefe de Estado nos assuntos de política externa e, em seu nome, guiá-la.

Da Secretaria dos Assuntos Externos

Art. 2º A Secretaria dos Assuntos Externos, criada pelo Decreto 09/2019 de 21 de dezembro de 2019, subordina-se à Alta Chancelaria, tendo o Alto Chanceler como seu titular com as obrigações e privilégios de Secretário.
Art. 3º Na correspondência destinada às autoridades estrangeiras e internacionais, o Alto Chanceler assinará como Sua Excelência, o Honorável Alto Chanceler de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano do Principado de Belo Horizonte.

Do Alto Chanceler

Art. 4º O Alto Chanceler será nomeado pelo Príncipe Soberano, sob indicação e conselho do Chefe de Governo.
§ 1º O Alto Chanceler será substituído em seus impedimentos pelo Príncipe Herdeiro.
§ 2º No ato da posse, o Alto Chanceler prestará o seguinte juramento:
(declarado inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 001/2020)
"Eu, (nome), prometo servir Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano no melhor das minhas habilidades e fielmente exercer minhas atribuições e cumprir com as obrigações do cargo de Alto Chanceler do Principado de Belo Horizonte."

Das Ordens e Condecorações

Art. 5º Assim que nomeado o Alto Chanceler, o Príncipe Soberano, à seu critério, agraciará o Alto Chanceler com a Grã-Cruz da Ordem da Pampulha.
§ 1º O Alto Chanceler administra e chancela as ordens do Principado.
§ 2º Alto Chanceler terá assento permanente nos Conselhos das Ordens, salvo disposição específica ao contrário

Das Disposições Finais

Art. 6º Enquanto não houver a eleição de um Príncipe Soberano, na situação mencionada pelo artigo 3º, o Alto Chanceler assinará como Sua Excelência, o Honorável Alto Chanceler em nome de Sua Excelência, o Regente do Principado de Belo Horizonte.
Art. 7º A nomeação do Alto Chanceler pelo Regente, como dispõe o artigo 4º deverá ser aprovada pelo Conselho da Regência, com o nomeado sendo Alto Chanceler em exercício até a aprovação pelo Conselho.
Art. 8º Fica extinto o cargo de Secretário dos Assuntos Externos, tendo este suas atribuições absorvidas pelo Alto Chanceler.
Art. 9º Fica revogado o Decreto 09/2019 de 21 de dezembro de 2019.
Art. 10º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Hiran Domingues
Alto Chanceler

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18º dia do mês de janeiro de 2020
I da Independência e do Principado
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