Decreto 16/2020 (Revogado)
Sáb Jan 18 2020, 19:06
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 16/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 24 de novembro de 2020)
Gabinete do Regente
Decreto 16/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 24 de novembro de 2020)
Reforma a Alta Chancelaria e dá outras providências.
O REGENTE DO PRINCIPADO;
Decreta:
Art. 1º A Alta Chancelaria, órgão independente subordinado ao Gabinete de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, destina-se à aconselhar o Chefe de Estado nos assuntos de política externa e, em seu nome, guiá-la.
Da Secretaria dos Assuntos Externos
Art. 2º A Secretaria dos Assuntos Externos, criada pelo Decreto 09/2019 de 21 de dezembro de 2019, subordina-se à Alta Chancelaria, tendo o Alto Chanceler como seu titular com as obrigações e privilégios de Secretário.
Art. 3º Na correspondência destinada às autoridades estrangeiras e internacionais, o Alto Chanceler assinará como Sua Excelência, o Honorável Alto Chanceler de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano do Principado de Belo Horizonte.
Do Alto Chanceler
Art. 4º O Alto Chanceler será nomeado pelo Príncipe Soberano, sob indicação e conselho do Chefe de Governo.
§ 1º O Alto Chanceler será substituído em seus impedimentos pelo Príncipe Herdeiro.
§ 2º No ato da posse, o Alto Chanceler prestará o seguinte juramento: (declarado inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 001/2020)
Das Ordens e Condecorações
Art. 5º Assim que nomeado o Alto Chanceler, o Príncipe Soberano, à seu critério, agraciará o Alto Chanceler com a Grã-Cruz da Ordem da Pampulha.
§ 1º O Alto Chanceler administra e chancela as ordens do Principado.
§ 2º Alto Chanceler terá assento permanente nos Conselhos das Ordens, salvo disposição específica ao contrário
Das Disposições Finais
Art. 6º Enquanto não houver a eleição de um Príncipe Soberano, na situação mencionada pelo artigo 3º, o Alto Chanceler assinará como Sua Excelência, o Honorável Alto Chanceler em nome de Sua Excelência, o Regente do Principado de Belo Horizonte.
Art. 7º A nomeação do Alto Chanceler pelo Regente, como dispõe o artigo 4º deverá ser aprovada pelo Conselho da Regência, com o nomeado sendo Alto Chanceler em exercício até a aprovação pelo Conselho.
Art. 8º Fica extinto o cargo de Secretário dos Assuntos Externos, tendo este suas atribuições absorvidas pelo Alto Chanceler.
Art. 9º Fica revogado o Decreto 09/2019 de 21 de dezembro de 2019.
Art. 10º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Hiran Domingues
Alto Chanceler
18º dia do mês de janeiro de 2020
I da Independência e do Principado
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