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Qua Mar 01 2023, 00:39
Governadoria-Geral
Gabinete da Governadora-Geral


Decreto 18/2023 Latest?cb=20201014182914&path-prefix=pt-br

Decreto 18/2023



Sua Excelência, a Honorável GOVERNADORA-GERAL em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, no exercício de sua atribuição disposta no inciso XI do artigo 3º da Lei nº2 de 21 de dezembro de 2022, e;

CONSIDERANDO que o Conselho Legislativo aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº3 de 28 de fevereiro de 2023, conforme procedimento do inciso XI do artigo 5º da Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022, o Acordo sobre o Funcionamento do Poder Judiciário da Região Autônoma de Venda Nova entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima e o Governo da Região Autônoma de Venda Nova, concluído no São Gabriel, em 20 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que o Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro depositou o instrumento de assinatura do ato junto ao Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em 20 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que o ato em apreço terá sua vigência iniciada, no plano jurídico interno, quando do recebimento dos instrumentos de ratificação;

Decreta:

Art. 1º O Acordo sobre o Funcionamento do Poder Judiciário da Região Autônoma de Venda Nova entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima e o Governo da Região Autônoma de Venda Nova, concluído no São Gabriel, em 20 de dezembro de 2022, anexado ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Parágrafo único: São sujeitos à aprovação do Conselho Legislativo quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio regional, nos termos da Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022.
Art. 2º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Governadora-Geral
Antonio Banderas
Secretário de Estado da Justiça

Dado no Gabinete de Despachos da Casa Governamental, que o Secretário de Estado da Justiça o tenha assim entendido e faça executar.

Decreto 18/2023 Latest?cb=20201014182356&path-prefix=pt-br

1º dia do mês de março de 2023
IV da Independência, do Principado, III do Reinado e da Região

ANEXO

Acordo do São Gabriel

Decreto 18/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br          Decreto 18/2023 Latest?cb=20201014182914&path-prefix=pt-br

Acordo sobre o Funcionamento do Poder Judiciário da Região Autônoma de Venda Nova entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima e o Governo da Região Autônoma de Venda Nova

O Governo de Sua Alteza Sereníssima, de um lado, e o Governo da Região Autônoma de Venda Nova, de outro, doravante denominados as Partes Contratantes,

ACREDITANDO que a pluralidade de ideias permite a um povo formar uma sociedade livre, justa e sem preconceitos;

BASEADOS na necessidade da manutenção da autonomia regional e da separação e interdependência entre os Poderes Regionais, em todos os níveis;

CONSIDERANDO que a Lei Constitucional, como norma suprema do ordenamento jurídico nacional, deve ser observada e respeitada por todas as instituições públicas, em qualquer nível;

DETERMINADOS a estabelecer uma base legal que consagre aos vendanovenses o exercício de sua autonomia e a plena proteção de seus direitos individuais;

ENTENDENDO que Venda Nova, como uma das primeiras regiões administrativas especiais, posteriormente região autônoma, desenvolveu uma estrutura político-administrativa funcional;

que, havendo designados seus representantes em boa e devida forma, acordaram com o seguinte:

Artigo Primeiro
Das Disposições Preliminares

O Poder Judiciário da Região Autônoma de Venda Nova é exercido pelos tribunais e juízes, na forma da lei vendanovense e de sua futura Lei Básica.

Artigo Segundo
Da Corte de Justiça

1. A Corte de Justiça da Região Autônoma de Venda Nova deverá ser sujeita à lei vendanovense e plenamente integrada à sua estrutura político-administrativa, conforme sua futura Lei Básica.
1.1. o Governo de Sua Alteza Sereníssima compromete-se a apresentar proposição visando encerrar a vigência da Lei Complementar nº71 de 29 de setembro de 2022 no mais breve prazo possível;
1.2. o Governo da Região Autônoma de Venda Nova compromete-se a respeitar a autonomia do Poder Judiciário e a reconhecer legalmente sua independência dos demais Poderes Regionais, em observância aos princípios estabelecidos na Lei Constitucional.
2. O Conselho Geral do Poder Judiciário poderá, sob iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal, determinar o retorno da Corte de Justiça da Região Autônoma de Venda Nova à jurisdição nacional.

Artigo Terceiro
Da Competência da Corte de Justiça

O Governo da Região Autônoma de Venda Nova compromete-se a manter a atual competência da Corte de Justiça e a notificar o Supremo Tribunal sobre quaisquer alterações à sua estrutura político-administrativa que afetem o Poder Judiciário da Região Autônoma de Venda Nova.

Artigo Quarto
Dos Magistrados

O Governo da Região Autônoma de Venda Nova compromete-se a manter a atual composição da Corte de Justiça até que os mandatos das atuais Juízas sejam encerrados, conforme o artigo 5º da Lei Complementar nº71 de 29 de setembro de 2022.
O Governo da Região Autônoma de Venda Nova compromete-se a manter os requisitos para magistrados dispostos no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº71 de 29 de setembro de 2022.

Artigo Quinto
Das Disposições Complementares

O mandato das Juízas e da atual Juíza-Presidenta da Corte de Justiça da Região Autônoma de Venda Nova não serão afetados por este acordo.

Artigo Sexto
Da Vigência

1. O presente acordo tem força de lei e terá sua vigência iniciada após sua aprovação pelo Congresso Legislativo e pelo Governo da Região Autônoma de Venda Nova.


EM FÉ DO QUE, os representantes das Partes Contratantes fizeram e assinaram em boa fé no São Gabriel, ao 23º dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (2022), em um original em língua portuguesa.

Pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima:

Sua Excelência, a Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Jade Tannure, Duquesa da Savassi;

Pelo Governo da Região Autônoma de Venda Nova:

Sua Excelência, o Secretário de Estado da Justiça Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia.
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