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Acordo do São Gabriel Empty Acordo do São Gabriel

Ter Dez 20 2022, 23:42
  • Feito e assinado em 20 de dezembro de 2022;

  • Aprovado pelo Conselho Legislativo da Região Autônoma de Venda Nova em 24 de janeiro de 2023;



  • Aprovado pelo Congresso Legislativo em 28 de março de 2023;



  • Vigência iniciada em 8 de abril de 2023.


Acordo do São Gabriel

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Acordo sobre o Funcionamento do Poder Judiciário da Região Autônoma de Venda Nova entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima e o Governo da Região Autônoma de Venda Nova

O Governo de Sua Alteza Sereníssima, de um lado, e o Governo da Região Autônoma de Venda Nova, de outro, doravante denominados as Partes Contratantes,

ACREDITANDO que a pluralidade de ideias permite a um povo formar uma sociedade livre, justa e sem preconceitos;

BASEADOS na necessidade da manutenção da autonomia regional e da separação e interdependência entre os Poderes Regionais, em todos os níveis;

CONSIDERANDO que a Lei Constitucional, como norma suprema do ordenamento jurídico nacional, deve ser observada e respeitada por todas as instituições públicas, em qualquer nível;

DETERMINADOS a estabelecer uma base legal que consagre aos vendanovenses o exercício de sua autonomia e a plena proteção de seus direitos individuais;

ENTENDENDO que Venda Nova, como uma das primeiras regiões administrativas especiais, posteriormente região autônoma, desenvolveu uma estrutura político-administrativa funcional;

que, havendo designados seus representantes em boa e devida forma, acordaram com o seguinte:

Artigo Primeiro
Das Disposições Preliminares

O Poder Judiciário da Região Autônoma de Venda Nova é exercido pelos tribunais e juízes, na forma da lei vendanovense e de sua futura Lei Básica.

Artigo Segundo
Da Corte de Justiça

1. A Corte de Justiça da Região Autônoma de Venda Nova deverá ser sujeita à lei vendanovense e plenamente integrada à sua estrutura político-administrativa, conforme sua futura Lei Básica.
1.1. o Governo de Sua Alteza Sereníssima compromete-se a apresentar proposição visando encerrar a vigência da Lei Complementar nº71 de 29 de setembro de 2022 no mais breve prazo possível;
1.2. o Governo da Região Autônoma de Venda Nova compromete-se a respeitar a autonomia do Poder Judiciário e a reconhecer legalmente sua independência dos demais Poderes Regionais, em observância aos princípios estabelecidos na Lei Constitucional.
2. O Conselho Geral do Poder Judiciário poderá, sob iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal, determinar o retorno da Corte de Justiça da Região Autônoma de Venda Nova à jurisdição nacional.

Artigo Terceiro
Da Competência da Corte de Justiça

O Governo da Região Autônoma de Venda Nova compromete-se a manter a atual competência da Corte de Justiça e a notificar o Supremo Tribunal sobre quaisquer alterações à sua estrutura político-administrativa que afetem o Poder Judiciário da Região Autônoma de Venda Nova.

Artigo Quarto
Dos Magistrados

O Governo da Região Autônoma de Venda Nova compromete-se a manter a atual composição da Corte de Justiça até que os mandatos das atuais Juízas sejam encerrados, conforme o artigo 5º da Lei Complementar nº71 de 29 de setembro de 2022.
O Governo da Região Autônoma de Venda Nova compromete-se a manter os requisitos para magistrados dispostos no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº71 de 29 de setembro de 2022.

Artigo Quinto
Das Disposições Complementares

O mandato das Juízas e da atual Juíza-Presidenta da Corte de Justiça da Região Autônoma de Venda Nova não serão afetados por este acordo.

Artigo Sexto
Da Vigência

1. O presente acordo tem força de lei e terá sua vigência iniciada após sua aprovação pelo Congresso Legislativo e pelo Governo da Região Autônoma de Venda Nova.


EM FÉ DO QUE, os representantes das Partes Contratantes fizeram e assinaram em boa fé no São Gabriel, ao 23º dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (2022), em um original em língua portuguesa.

Pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima:

Sua Excelência, a Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Jade Tannure, Duquesa da Savassi;

Pelo Governo da Região Autônoma de Venda Nova:

Sua Excelência, o Secretário de Estado da Justiça Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia.
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