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Acordo do São Gabriel
Ter Dez 20 2022, 23:42
- Feito e assinado em 20 de dezembro de 2022;
- Aprovado pelo Conselho Legislativo da Região Autônoma de Venda Nova em 24 de janeiro de 2023;
- Promulgado pelo Presidente do Conselho Legislativo da Região Autônoma de Venda Nova em 28 de fevereiro de 2023; (vide Decreto Legislativo nº3 de 28 de fevereiro de 2023)
- Ratificado pela Governadora-Geral da Região Autônoma de Venda Nova em 1º de março de 2023; (vide Decreto nº18 de 1º de março de 2023)
- Aprovado pelo Congresso Legislativo em 28 de março de 2023;
- Promulgado em 1º de abril de 2023; (vide Decreto Legislativo nº117 de 1º de abril de 2023)
- Promulgado pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 8 de abril de 2023; (vide Decreto nº470 de 8 de abril de 2023)
- Vigência iniciada em 8 de abril de 2023.
Acordo do São Gabriel
Acordo sobre o Funcionamento do Poder Judiciário da Região Autônoma de Venda Nova entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima e o Governo da Região Autônoma de Venda Nova
Acordo sobre o Funcionamento do Poder Judiciário da Região Autônoma de Venda Nova entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima e o Governo da Região Autônoma de Venda Nova
O Governo de Sua Alteza Sereníssima, de um lado, e o Governo da Região Autônoma de Venda Nova, de outro, doravante denominados as Partes Contratantes,
ACREDITANDO que a pluralidade de ideias permite a um povo formar uma sociedade livre, justa e sem preconceitos;
BASEADOS na necessidade da manutenção da autonomia regional e da separação e interdependência entre os Poderes Regionais, em todos os níveis;
CONSIDERANDO que a Lei Constitucional, como norma suprema do ordenamento jurídico nacional, deve ser observada e respeitada por todas as instituições públicas, em qualquer nível;
DETERMINADOS a estabelecer uma base legal que consagre aos vendanovenses o exercício de sua autonomia e a plena proteção de seus direitos individuais;
ENTENDENDO que Venda Nova, como uma das primeiras regiões administrativas especiais, posteriormente região autônoma, desenvolveu uma estrutura político-administrativa funcional;
que, havendo designados seus representantes em boa e devida forma, acordaram com o seguinte:
Artigo Primeiro
Das Disposições Preliminares
Das Disposições Preliminares
O Poder Judiciário da Região Autônoma de Venda Nova é exercido pelos tribunais e juízes, na forma da lei vendanovense e de sua futura Lei Básica.
Artigo Segundo
Da Corte de Justiça
Da Corte de Justiça
1. A Corte de Justiça da Região Autônoma de Venda Nova deverá ser sujeita à lei vendanovense e plenamente integrada à sua estrutura político-administrativa, conforme sua futura Lei Básica.
1.1. o Governo de Sua Alteza Sereníssima compromete-se a apresentar proposição visando encerrar a vigência da Lei Complementar nº71 de 29 de setembro de 2022 no mais breve prazo possível;
1.2. o Governo da Região Autônoma de Venda Nova compromete-se a respeitar a autonomia do Poder Judiciário e a reconhecer legalmente sua independência dos demais Poderes Regionais, em observância aos princípios estabelecidos na Lei Constitucional.
2. O Conselho Geral do Poder Judiciário poderá, sob iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal, determinar o retorno da Corte de Justiça da Região Autônoma de Venda Nova à jurisdição nacional.
Artigo Terceiro
Da Competência da Corte de Justiça
Da Competência da Corte de Justiça
O Governo da Região Autônoma de Venda Nova compromete-se a manter a atual competência da Corte de Justiça e a notificar o Supremo Tribunal sobre quaisquer alterações à sua estrutura político-administrativa que afetem o Poder Judiciário da Região Autônoma de Venda Nova.
Artigo Quarto
Dos Magistrados
Dos Magistrados
O Governo da Região Autônoma de Venda Nova compromete-se a manter a atual composição da Corte de Justiça até que os mandatos das atuais Juízas sejam encerrados, conforme o artigo 5º da Lei Complementar nº71 de 29 de setembro de 2022.
O Governo da Região Autônoma de Venda Nova compromete-se a manter os requisitos para magistrados dispostos no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº71 de 29 de setembro de 2022.
Artigo Quinto
Das Disposições Complementares
Das Disposições Complementares
O mandato das Juízas e da atual Juíza-Presidenta da Corte de Justiça da Região Autônoma de Venda Nova não serão afetados por este acordo.
Artigo Sexto
Da Vigência
Da Vigência
1. O presente acordo tem força de lei e terá sua vigência iniciada após sua aprovação pelo Congresso Legislativo e pelo Governo da Região Autônoma de Venda Nova.
EM FÉ DO QUE, os representantes das Partes Contratantes fizeram e assinaram em boa fé no São Gabriel, ao 23º dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (2022), em um original em língua portuguesa.
Pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima:
Sua Excelência, a Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Jade Tannure, Duquesa da Savassi;
Pelo Governo da Região Autônoma de Venda Nova:
Sua Excelência, o Secretário de Estado da Justiça Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia.
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