Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
Dom Hiran
Dom Hiran
Admin
Mensagens : 1115
Data de inscrição : 06/12/2019
Idade : 23
Localização : Belo Horizonte
https://belohorizonte.forumeiros.com

Decreto 433/2023 Empty Decreto 433/2023

Ter Jan 03 2023, 00:48
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 433/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 433/2023

  • Dispõe sobre a Ajudância-de-Campo do Comandante-em-Chefe.


Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, na qualidade de Comandante-em-Chefe da Guarda Nacional, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XIV do artigo 6º da Lei Constitucional;

Decreta:

Art. 1º Quando no exercício do Comando-em-Chefe da Guarda Nacional, o Príncipe Soberano é auxiliado pela Ajudância-de-Campo.
§ 1º A Ajudância-de-Campo compõe-se do Ajudante-de-Campo e de dois Ajudantes-de-Ordens.
§ 2º O Ajudante-de-Campo e os Ajudantes-de-Ordens, todos Oficiais Comissionados da Guarda Nacional, serão designados pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Comandante-Geral da Guarda Nacional.
§ 2º O Ajudante-de-Campo, um Oficial Comissionado, e os Ajudantes-de-Ordens, Oficiais da Guarda Nacional, serão designados pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Comandante-Geral da Guarda Nacional. (redação dada pelo Decreto nº491 de 22 de maio de 2023)
Art. 2º Compete ao Ajudante-de-Campo:
I - acompanhar e assistir o Comandante-em-Chefe em todas as suas atividades oficiais nessa qualidade, salvo escala ou determinação em contrário;
II - representar o Comandante-em-Chefe em solenidade públicas ou sociais, quando determinado;
III - coordenar todas as medidas necessárias ao deslocamento do Comandante-em-Chefe, no desempenho de sua função;
IV - cuidar da correspondência do Comandante-em-Chefe, quando lhe for distribuída.
Art. 3º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 433/2023 Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Marechal do Ar Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Ministra de Estado Chefe da Secretaria da Guarda Nacional
Rayander Gouvêa
Chanceler

Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que a Ministra de Estado Chefe da Secretaria da Guarda Nacional e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.

Decreto 433/2023 Selo-do-Gabinete-do-Pr%C3%ADncipe-Soberano

3º dia do mês de janeiro de 2023
IV da Independência, do Principado e II do Reinado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos