Decreto 433/2023
Ter Jan 03 2023, 00:48
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 433/2023
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 433/2023
- Dispõe sobre a Ajudância-de-Campo do Comandante-em-Chefe.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, na qualidade de Comandante-em-Chefe da Guarda Nacional, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XIV do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:
Art. 1º Quando no exercício do Comando-em-Chefe da Guarda Nacional, o Príncipe Soberano é auxiliado pela Ajudância-de-Campo.
§ 1º A Ajudância-de-Campo compõe-se do Ajudante-de-Campo e de dois Ajudantes-de-Ordens.
§ 2º O Ajudante-de-Campo, um Oficial Comissionado, e os Ajudantes-de-Ordens, Oficiais da Guarda Nacional, serão designados pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Comandante-Geral da Guarda Nacional. (redação dada pelo Decreto nº491 de 22 de maio de 2023)
Art. 2º Compete ao Ajudante-de-Campo:
I - acompanhar e assistir o Comandante-em-Chefe em todas as suas atividades oficiais nessa qualidade, salvo escala ou determinação em contrário;
II - representar o Comandante-em-Chefe em solenidade públicas ou sociais, quando determinado;
III - coordenar todas as medidas necessárias ao deslocamento do Comandante-em-Chefe, no desempenho de sua função;
IV - cuidar da correspondência do Comandante-em-Chefe, quando lhe for distribuída.
Art. 3º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Marechal do Ar Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Ministra de Estado Chefe da Secretaria da Guarda Nacional
Rayander Gouvêa
Chanceler
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que a Ministra de Estado Chefe da Secretaria da Guarda Nacional e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
3º dia do mês de janeiro de 2023
IV da Independência, do Principado e II do Reinado
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|