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Lei 160/2022 (Inconstitucional)
Qui Out 06 2022, 15:01
- Decretada como Medida Provisória 29/2022 pelo Conselho de Ministras em 26 de setembro de 2022;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 4 de outubro de 2022;
- Promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 6 de outubro de 2022;
- Declarada inconstitucional, em caráter liminar, pelo Ministro do Supremo Tribunal Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia de 5 de fevereiro de 2023; (vide Medida Cautelar na Solicitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade 002/2022)
- Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal em 26 de fevereiro de 2023; (vide Ação Direta de Inconstitucionalidade 005/2023)
- Execução suspensa pelo Congresso Legislativo em 27 de maio de 2023. (vide Resolução nº20 de 27 de maio de 2023)
Ementa:
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Conselho de Ministras
Lei 160/2022
(declarada inconstitucional, em caráter liminar, pela Medida Cautelar na Solicitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade 002/2022)
(declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal em 26 de fevereiro de 2023, vide Ação Direta de Inconstitucionalidade 005/2023)
(execução suspensa pelo Congresso Legislativo em 27 de maio de 2023, vide Resolução nº20 de 27 de maio de 2023)
Parágrafo único: Entende-se como processos biológicos:
I - ciclo de vida;
II - metabolismo;
III - crescimento e capacidade de crescimento;
IV - adaptação ao ambiente e capacidade de adaptação do ambiente;
V - resposta autônoma a estímulos físicos;
VI - reprodução e evolução.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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