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Lei 135/2022
Qui Jun 02 2022, 12:51
- Apresentada como Projeto de Lei 08/2022 pela Congressista Kellen dos Santos em 4 de maio de 2022;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 31 de maio de 2022;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 2 de junho de 2022.
Ementa: Institui o Registro Nacional de Lugares Históricos, e dá outras providências.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo
Lei 135/2022
Art. 1º Fica instituído o Registro Nacional de Lugares Históricos, a ser mantido pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico-Cultural, composto por distritos, locais, edifícios, estruturas ou objetos significantes para a história nacional, a arquitetura, a arqueologia, a engenharia e a cultura. (redação dada pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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