Belo Horizonte
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Lei 135/2022 Empty Lei 135/2022

Qui Jun 02 2022, 12:51

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 31 de maio de 2022;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 2 de junho de 2022.


Ementa: Institui o Registro Nacional de Lugares Históricos, e dá outras providências.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo

Lei 135/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei 135/2022

Art. 1º Fica instituído o Registro Nacional de Lugares Históricos, a ser mantido pelo Conselho Histórico-Cultural de Belo Horizonte, composto por distritos, locais, edifícios, estruturas ou objetos significantes para a história nacional, a arquitetura, a arqueologia, a engenharia e a cultura.
Art. 1º Fica instituído o Registro Nacional de Lugares Históricos, a ser mantido pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico-Cultural, composto por distritos, locais, edifícios, estruturas ou objetos significantes para a história nacional, a arquitetura, a arqueologia, a engenharia e a cultura. (redação dada pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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