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Lei 127/2022 Empty Lei 127/2022

Qui Abr 07 2022, 07:33


  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 5 de abril de 2022;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 7 de abril de 2022;

  • Vigência iniciada em 14 de agosto de 2022.


Ementa: Institui, no âmbito da Secretaria para as Relações entre a Coroa e o Governo, a Chefia de Gabinete da Presidência Pro Tempore e dá outras providências.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Conselho de Ministras

Lei 127/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei 127/2022

Título I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º A Chefia de Gabinete da Presidência Pro Tempore é vinculada à Secretaria para as Relações entre a Coroa e o Governo.
§ 1º A estrutura administrativa e organizacional da Chefia de Gabinete será definida em portaria da Secretaria para as Relações entre a Coroa e o Governo.
§ 2º No que couber e se for necessário, a Chancelaria e o Ministério dos Assuntos Externos manterão oficial de ligação para a coordenação das atividades da Chefia de Gabinete.

Título II
Das Competências

Art. 2º À Chefia de Gabinete da Presidência Pro Tempore compete a assistência imediata e direta ao Príncipe Soberano enquanto Sua Alteza Sereníssima exercer a função de Presidente Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz.
§ 1º A assistência ao Príncipe Soberano será de natureza administrativa e organizacional, limitada ao despacho diário e à coordenação com outros órgãos e entidades nacionais e estrangeiras.
§ 2º A Chefia de Gabinete exercerá suas funções somente durante o período em que o Príncipe Soberano for o titular da Presidência Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz.

Título III
Das Disposições Finais

Art. 4º O Chefe de Gabinete da Presidência Pro Tempore será nomeado e exonerado pelo Secretário-Geral da Chancelaria.
Art. 5º Ficam:
I - restabelecidas, a Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore e o cargo de Secretário Especial da Presidência Pro Tempore;
II - transformadas, a Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore em Chefia de Gabinete da Presidência Pro Tempore e o cargo de Secretário Especial da Presidência Pro Tempore em Chefe de Gabinete da Presidência Pro Tempore.
Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor no dia 14 de agosto do corrente ano.
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