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Lei 127/2022
Qui Abr 07 2022, 07:33
- Decretada como Medida Provisória 14/2021 pelo Conselho de Ministras em 8 de agosto de 2021;
- Vigência extendida em 17 de outubro de 2021; (vide Ação Direta de Inconstitucionalidade 003/2021)
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 5 de abril de 2022;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 7 de abril de 2022;
- Vigência iniciada em 14 de agosto de 2022.
Ementa: Institui, no âmbito da Secretaria para as Relações entre a Coroa e o Governo, a Chefia de Gabinete da Presidência Pro Tempore e dá outras providências.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Conselho de Ministras
Lei 127/2022
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º A Chefia de Gabinete da Presidência Pro Tempore é vinculada à Secretaria para as Relações entre a Coroa e o Governo.
§ 1º A estrutura administrativa e organizacional da Chefia de Gabinete será definida em portaria da Secretaria para as Relações entre a Coroa e o Governo.
§ 2º No que couber e se for necessário, a Chancelaria e o Ministério dos Assuntos Externos manterão oficial de ligação para a coordenação das atividades da Chefia de Gabinete.
Título II
Das Competências
Das Competências
Art. 2º À Chefia de Gabinete da Presidência Pro Tempore compete a assistência imediata e direta ao Príncipe Soberano enquanto Sua Alteza Sereníssima exercer a função de Presidente Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz.
§ 1º A assistência ao Príncipe Soberano será de natureza administrativa e organizacional, limitada ao despacho diário e à coordenação com outros órgãos e entidades nacionais e estrangeiras.
§ 2º A Chefia de Gabinete exercerá suas funções somente durante o período em que o Príncipe Soberano for o titular da Presidência Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz.
Título III
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 4º O Chefe de Gabinete da Presidência Pro Tempore será nomeado e exonerado pelo Secretário-Geral da Chancelaria.
Art. 5º Ficam:
I - restabelecidas, a Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore e o cargo de Secretário Especial da Presidência Pro Tempore;
II - transformadas, a Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore em Chefia de Gabinete da Presidência Pro Tempore e o cargo de Secretário Especial da Presidência Pro Tempore em Chefe de Gabinete da Presidência Pro Tempore.
Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor no dia 14 de agosto do corrente ano.
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