- Servidor-Geral
- Mensagens : 1202
Data de inscrição : 04/05/2020
Idade : 4
Medida Provisória 14/2021 (Convertida)
Dom Ago 08 2021, 10:10
Poder Executivo
Conselho de Ministros
Medida Provisória 14/2021
(declarada inconstitucional, em caráter excepcional, pela Medida Cautelar na Solicitação de Ação Declaratória de Constitucionalidade 001/2022 e suspensa pela Medida Provisória 15/2021 de 14 de outubro de 2021, convertida na Lei 127/2022 de 7 de abril de 2022)
Conselho de Ministros
Medida Provisória 14/2021
(declarada inconstitucional, em caráter excepcional, pela Medida Cautelar na Solicitação de Ação Declaratória de Constitucionalidade 001/2022 e suspensa pela Medida Provisória 15/2021 de 14 de outubro de 2021, convertida na Lei 127/2022 de 7 de abril de 2022)
Institui, no âmbito da Secretaria para as Relações entre a Coroa e o Governo, a Chefia de Gabinete da Presidência Pro Tempore e dá outras providências.
O CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 16º-A da Lei Constitucional, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º A Chefia de Gabinete da Presidência Pro Tempore é vinculada à Secretaria para as Relações entre a Coroa e o Governo.
§ 1º A estrutura administrativa e organizacional da Chefia de Gabinete será definida em portaria da Secretaria para as Relações entre a Coroa e o Governo.
§ 2º No que couber e se for necessário, a Chancelaria e o Ministério dos Assuntos Externos manterão oficial de ligação para a coordenação das atividades da Chefia de Gabinete.
Título II
Das Competências
Das Competências
Art. 2º À Chefia de Gabinete da Presidência Pro Tempore compete a assistência imediata e direta ao Príncipe Soberano enquanto Sua Alteza Sereníssima exercer a função de Presidente Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz.
§ 1º A assistência ao Príncipe Soberano será de natureza administrativa e organizacional, limitada ao despacho diário e à coordenação com outros órgãos e entidades nacionais e estrangeiras.
§ 2º A Chefia de Gabinete exercerá suas funções somente durante o período em que o Príncipe Soberano for o titular da Presidência Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz.
Título III
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 4º O Chefe de Gabinete da Presidência Pro Tempore será nomeado e exonerado pelo Secretário-Geral da Chancelaria.
Art. 5º Ficam:
I - restabelecidas, a Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore e o cargo de Secretário Especial da Presidência Pro Tempore;
II - transformadas, a Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore em Chefia de Gabinete da Presidência Pro Tempore e o cargo de Secretário Especial da Presidência Pro Tempore em Chefe de Gabinete da Presidência Pro Tempore.
Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 7º Esta medida provisória entra em vigor no dia 14 de agosto do corrente ano.[/strike]
Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado do Interior
Contra-Almirante Rogério Nabosne
Vice-Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Segurança Nacional
Embaixadora Natasha Xavier
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Kellen dos Santos
Ministra de Estado da Cultura e Instrução Pública
Felipe Naves
Ministro de Estado da Fazenda
Jade Tannure
Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos
Hiran Domingues
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros
8º dia do mês de agosto de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos