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Medida Provisória 15/2021 (Rejeitada)
Qui Out 14 2021, 18:20
Poder Executivo
Conselho de Ministros
Medida Provisória 15/2021
(declarada inconstitucional, em caráter excepcional, pela Medida Cautelar na Solicitação de Ação Declaratória de Constitucionalidade 001/2022 e rejeitada pelo Congresso Legislativo em 5 de abril de 2022)
Conselho de Ministros
Medida Provisória 15/2021
(declarada inconstitucional, em caráter excepcional, pela Medida Cautelar na Solicitação de Ação Declaratória de Constitucionalidade 001/2022 e rejeitada pelo Congresso Legislativo em 5 de abril de 2022)
Suspende a Medida Provisória 14/2021 de 8 de agosto de 2021.
O CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 16º-A da Lei Constitucional, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado do Interior
Contra-Almirante Rogério Nabosne
Vice-Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Segurança Nacional
Embaixadora Natasha Xavier
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Ministra de Estado em exercício da Cultura e Instrução Pública
Felipe Naves
Ministro de Estado da Fazenda
Jade Tannure
Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos
Hiran Domingues
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros
14º dia do mês de outubro de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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