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Medida Provisória 01/2021 (Convertida) Empty Medida Provisória 01/2021 (Convertida)

Seg Mar 08 2021, 14:22
Poder Executivo
Conselho de Ministros


Medida Provisória 01/2021 (Convertida) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Medida Provisória 01/2021
(convertida na Lei 68/2021 de 1º de maio de 2021)

  • Dispõe sobre as alterações necessárias na legislação para adequação às novas denominações de cargos e órgãos.


O CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 16º-A da Lei Constitucional, adota a seguinte medida provisória, com força de lei;
Decreta:

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 4º, ao artigo 12º e seu parágrafo 2º e ao artigo 14º e seu parágrafo 1º da Lei 06/2020 de 22 de abril de 2020:
"Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Nacional de Inteligência, na forma de ato do Ministro de Estado da Segurança.
...
Art. 12º A Agência Nacional de Inteligência será dirigida por um Diretor-Geral nomeado pelo Presidente do Conselho de Ministros sob indicação do Ministro de Estado da Segurança e aprovação da Assembleia Geral e Legislativa, cujas atribuições serão estabelecidas no Estatuto.
...
§ 2º O Diretor-Geral Adjunto será nomeado pelo Ministro de Estado da Segurança, devendo substituir o Diretor-Geral em seus impedimentos e no caso de vacância.
...
Art. 14º O Estatuto será redigido pela Secretaria-Executiva do Ministério da Segurança, sob supervisão de dois Deputados Gerais eleitos pela Assembleia Geral e Legislativa.
§ 1º Assim que redigido, o anteprojeto será enviado para aprovação do Ministro de Estado da Segurança, que por sua vez o apresentará para aprovação do Conselho de Ministros.
"
Art. 2º Dá nova redação aos artigos 26º e 31º da Lei 12/2020 de 30 de junho de 2020:
"Art. 26º Caluniar ou difamar o Príncipe Soberano, o Príncipe Consorte, o Príncipe Herdeiro, o Presidente do Conselho de Ministros, o Presidente da Assembleia Geral e Legislativa ou Ministro do Supremo Tribunal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
...
Art. 31º Para apuração de fato que configure crime previsto nesta Lei, instaurar-se-á inquérito policial, pela Guarda Nacional:
"
Art. 3º Dá nova redação ao inciso II do artigo 3º da Lei 20/2020 de 14 de setembro de 2020:
"II - o Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas;"
Art. 4º Adiciona o seguinte inciso ao artigo 2º, dá nova redação ao inciso IV do artigo 4º e revoga suas alíneas, o inciso III, as alíneas e dá nova redação ao inciso V do artigo 5º, revoga o Capítulo II Do Conselho da Regência e o Capítulo IV Das Secretarias Permanentes da Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020:
"XIV - chancelar as ordens principescas, quando assim for disposto.
...
IV - o Secretário Permanente do Conselho de Estado;
...
V - a Secretaria Permanente do Conselho de Estado.
...
V - na Secretaria-Geral do Conselho de Ministros:
"
Art. 5º Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 2º, aos incisos III, IV, VI e VII do artigo 3º e revoga o artigo 5º da Lei 34/2020 de 27 de novembro de 2020:
"§ 1º O Conselho de Segurança Nacional será assessorado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Segurança para execução das atividades permanentes necessárias ao exercício de sua competência.
...
III - o Ministro de Estado da Segurança;
IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Segurança;
...
VI - o Secretário Especial da Guarda Nacional;
VII - o Comandante-Geral da Guarda Nacional;
"
Art. 6º Dá nova redação ao artigo 8º da Lei 39/2021 de 28 de janeiro de 2021:
"Art. 8º A Força de Defesa Aérea irá cooperar com a Agência Nacional de Exploração Espacial em todas as matérias que forem solicitadas pela Diretoria-Geral, sob aprovação da Secretaria-Executiva do Ministério da Infraestrutura."
Art. 7º Restaura o inciso II, revoga o inciso IV do parágrafo 3º e o inciso V do parágrafo 4º, dá nova redação à alínea b do inciso II e o inciso V do parágrafo 5º do artigo 5º da Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021:
"II - o Conselho de Governança Territorial;
...
b) da Guarda Nacional;
...
V - a Guarda Nacional.
"
Art. 8º Ficam transformados:
I - o Escritório Nacional do Registro Civil e Tabelionato de Notas em Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas e o cargo de Chefe do Escritório Nacional do Registro Civil e Tabelionato de Notas em Chefe do Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas;
II - a Secretaria Permanente do Conselho da Regência em Secretaria Permanente do Conselho de Estado e o cargo de Secretário Permanente do Conselho da Regência em Secretário Permanente do Conselho de Estado;
III - a Secretaria Especial da Guarda Civil em Secretaria Especial da Guarda Nacional e o cargo de Secretário Especial da Guarda Civil em Secretário Especial da Guarda Nacional.
Art. 9º Revoga-se:
I - a Lei 10/2020 de 8 de junho de 2020;
II - as disposições ao contrário.
Art. 10º Esta medida provisória entra em vigor:
I - quanto a seu artigo 6º, quando a Lei 39/2021 de 28 de janeiro de 2021 entrar em vigor;
II - quanto ao restante, na data de sua publicação.


Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Justiça

Embaixador Rogério Nabosne
Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Felipe Naves
Ministro de Estado da Fazenda, Comércio e Indústria
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros

Michelle Frances
Ministra de Estado da Infraestrutura
Antonio Banderas
Ministro de Estado do Interior
Tenente-Coronel Jade Tannure
Ministra de Estado da Segurança

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