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Medida Cautelar na Solicitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade 002/2022
Dom Fev 05 2023, 15:58
Poder Judiciário
Supremo Tribunal
Gabinete do Ministro Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Medida Cautelar
Solicitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade 002/2022
Supremo Tribunal
Gabinete do Ministro Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Medida Cautelar
Solicitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade 002/2022
Relator: Ministro Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Requerente: Mesa Diretora da Assembleia Deliberativa da Região Autônoma do Barreiro
Representação: Presidenta da Assembleia Deliberativa da Região Autônoma do Barreiro Deputada Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
DA DECISÃO
Ante o exposto, em caráter excepcional, baseado no parágrafo 1º do artigo 21º da Lei Complementar 37 de 6 de maio de 2021 e sujeito ao referendo do Plenário, defiro a medida cautelar pleiteada para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº160 de 6 de outubro de 2022 de ementa "Estabelece a definição legal de forma de vida", suspendendo a aplicabilidade da norma referida.
Ministro Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Relator
Palácio da Justiça, Centro-Sul
5º dia do mês de fevereiro de 2023
IV da Independência, do Principado e II do Reinado
Relator
Palácio da Justiça, Centro-Sul
5º dia do mês de fevereiro de 2023
IV da Independência, do Principado e II do Reinado
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