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Medida Cautelar na Solicitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade 001/2022
Dom Ago 28 2022, 12:29
Poder Judiciário
Supremo Tribunal
Gabinete do Ministro Felipe Naves
Medida Cautelar
Solicitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade 001/2022
Supremo Tribunal
Gabinete do Ministro Felipe Naves
Medida Cautelar
Solicitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade 001/2022
Relator: Ministro Felipe Naves
Requerente: Chefia de Governo do Principado da Pampulha
Representação: Chefe de Governo Michelle Frances
DA DECISÃO
Ante o exposto, em caráter excepcional, baseado no parágrafo 1º do artigo 21º da Lei Complementar 37/2021 de 6 de maio de 2021 e sujeito ao referendo do Plenário, defiro a medida cautelar pleiteada para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 131/2022 de 5 de maio de 2022 de ementa "Institui o Regimento Interno do Serviço Diplomático" e a Resolução 44/2022 de 4 de julho de 2022 de ementa "Indica Representante Permanente de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz", suspendendo a aplicabilidade das normas referidas.
Ministro Felipe Naves
Relator
Palácio da Justiça, Centro-Sul
28º dia do mês de agosto de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
Relator
Palácio da Justiça, Centro-Sul
28º dia do mês de agosto de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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