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Resolução 44/2022 (Inconstitucional)
Seg Jul 04 2022, 18:17
Poder Executivo
Conselho de Ministras
Resolução 44/2022
(declarada inconstitucional, em caráter excepcional, pela Medida Cautelar na Solicitação de Ação Declaratória de Constitucionalidade 001/2022 e declarada inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 004/2022)
Conselho de Ministras
Resolução 44/2022
(declarada inconstitucional, em caráter excepcional, pela Medida Cautelar na Solicitação de Ação Declaratória de Constitucionalidade 001/2022 e declarada inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 004/2022)
Indica Representante Permanente de Sua Alteza Sereníssima, a Princesa Soberana de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz.
O CONSELHO DE MINISTRAS, no exercício de sua atribuição disposta na alínea c do inciso VII do artigo 16º-A da Lei Constitucional, e;
OBSERVADO o parágrafo 1º do artigo 8º do Regimento Interno do Serviço Diplomático;
Resolve:
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Presidenta do Conselho de Ministras
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Embaixadora Natasha Xavier
Vice-Presidenta do Conselho de Ministras
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Kellen dos Santos
Ministra de Estado da Cultura e Educação
Felipe Naves
Ministro de Estado da Fazenda
Antonio Banderas
Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública
Rogério Nabosne
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras
Hiran Domingues
Ministro de Estado Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional
4º dia do mês de julho de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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