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Medida Provisória 29/2022 (Convertida) Empty Medida Provisória 29/2022 (Convertida)

Ter Set 27 2022, 00:04
Poder Executivo
Conselho de Ministras


Medida Provisória 29/2022 (Convertida) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Medida Provisória 29/2022
(convertida na Lei nº160 de 6 de outubro de 2022)

  • Estabelece a definição legal de forma de vida.


O CONSELHO DE MINISTRAS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 16º-A da Lei Constitucional, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Para os devidos fins legais e regulamentares, considera-se forma de vida as entidades físicas com processos biológicos.
Parágrafo único: Entende-se como processos biológicos:
I - ciclo de vida;
II - metabolismo;
III - crescimento e capacidade de crescimento;
IV - adaptação ao ambiente e capacidade de adaptação do ambiente;
V - resposta autônoma a estímulos físicos;
VI - reprodução e evolução.
Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Presidenta do Conselho de Ministras
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Embaixadora Natasha Xavier
Vice-Presidenta do Conselho de Ministras
Ministra de Estado dos Assuntos Externos

Kellen dos Santos
Ministra de Estado da Cultura e Educação
Felipe Naves
Ministro de Estado da Fazenda
Antonio Banderas
Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública
Rogério Nabosne
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras
Hiran Domingues
Ministro de Estado Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional

Medida Provisória 29/2022 (Convertida) Latest?cb=20201014185632&path-prefix=pt-br

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