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Medida Provisória 29/2022 (Convertida)
Ter Set 27 2022, 00:04
Poder Executivo
Conselho de Ministras
Medida Provisória 29/2022
(convertida na Lei nº160 de 6 de outubro de 2022)
Conselho de Ministras
Medida Provisória 29/2022
(convertida na Lei nº160 de 6 de outubro de 2022)
Estabelece a definição legal de forma de vida.
O CONSELHO DE MINISTRAS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 16º-A da Lei Constitucional, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Parágrafo único: Entende-se como processos biológicos:
I - ciclo de vida;
II - metabolismo;
III - crescimento e capacidade de crescimento;
IV - adaptação ao ambiente e capacidade de adaptação do ambiente;
V - resposta autônoma a estímulos físicos;
VI - reprodução e evolução.
Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Presidenta do Conselho de Ministras
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Embaixadora Natasha Xavier
Vice-Presidenta do Conselho de Ministras
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Kellen dos Santos
Ministra de Estado da Cultura e Educação
Felipe Naves
Ministro de Estado da Fazenda
Antonio Banderas
Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública
Rogério Nabosne
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras
Hiran Domingues
Ministro de Estado Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional
26º dia do mês de setembro de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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