Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Servidor-Geral
Mensagens : 1202
Data de inscrição : 04/05/2020
Idade : 4

Medida Provisória 17/2022 (Convertida) Empty Medida Provisória 17/2022 (Convertida)

Sáb Fev 12 2022, 14:32
Poder Executivo
Conselho de Ministras


Medida Provisória 17/2022 (Convertida) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Medida Provisória 17/2022
(convertida na Lei 129/2022 de 22 de abril de 2022)

  • Altera a Lei 75/2021 de 31 de julho de 2021 para criar a Secretaria Nacional da Educação Superior e transformar a Secretaria Especial do Comércio Exterior em Secretaria Nacional do Comércio Exterior, Indústria e Serviços e o Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas em Escritório do Registro Civil e Notariado, e dá outras providências.


O CONSELHO DE MINISTRAS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 16º-A da Lei Constitucional, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º A alínea e do inciso III do artigo 7º da Lei 75/2021 de 31 de julho de 2021:
"e) Secretaria Nacional do Comércio Exterior, Indústria e Serviços."
Art. 2º Ficam:
I - adicionado o item 1-A. à alínea e do inciso II do artigo 7º da Lei 75/2021 de 31 de julho de 2021:
"1-A. da Educação Superior;"
II - criados, a Secretaria Nacional da Educação Superior e o cargo de Secretária Nacional da Educação Superior;
III - transformados:
a) a Secretaria Especial do Comércio Exterior em Secretaria Nacional do Comércio Exterior, Indústria e Serviços e o cargo de Secretária Especial do Comércio Exterior em Secretária Nacional do Comércio Exterior, Indústria e Serviços;
b) o Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas em Escritório do Registro Civil e Notariado e o cargo de Chefe do Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas em Chefe do Escritório do Registro Civil e Notariado.
Art. 3º Revoga-se:
I - o inciso II do artigo 2º e o inciso VII do artigo 6º da Lei 75/2021 de 31 de julho de 2021;
II - as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministras
Ministro de Estado do Interior

Contra-Almirante Rogério Nabosne
Vice-Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Segurança Nacional

Embaixadora Natasha Xavier
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Kellen dos Santos
Ministra de Estado da Cultura e Instrução Pública
Felipe Naves
Ministro de Estado da Fazenda
Jade Tannure
Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos
Hiran Domingues
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras

Medida Provisória 17/2022 (Convertida) Latest?cb=20201014185632&path-prefix=pt-br

12º dia do mês de fevereiro de 2022
III da Independência, do Principado e I do Reinado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos