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Lei 129/2022 (Revogada)
Sex Abr 22 2022, 22:04
- Decretada como Medida Provisória 17/2022 pelo Conselho de Ministras em 12 de fevereiro de 2022;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 19 de abril de 2022;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 22 de abril de 2022;
- Revogada pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023.
Ementa:
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Conselho de Ministras
Lei 129/2022
(revogada pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023)
"e) Secretaria Nacional do Comércio Exterior, Indústria e Serviços."
Art. 2º Ficam:
I - adicionado o item 1-A. à alínea e do inciso II do artigo 7º da Lei 75/2021 de 31 de julho de 2021:
"1-A. da Educação Superior;"
II - criados, a Secretaria Nacional da Educação Superior e o cargo de Secretária Nacional da Educação Superior;
III - transformados:
a) a Secretaria Especial do Comércio Exterior em Secretaria Nacional do Comércio Exterior, Indústria e Serviços e o cargo de Secretária Especial do Comércio Exterior em Secretária Nacional do Comércio Exterior, Indústria e Serviços;
b) o Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas em Escritório do Registro Civil e Notariado e o cargo de Chefe do Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas em Chefe do Escritório do Registro Civil e Notariado.
Art. 3º Revoga-se:
I - o inciso II do artigo 2º e o inciso VII do artigo 6º da Lei 75/2021 de 31 de julho de 2021;
II - as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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