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Lei 126/2022 (Revogada)
Qui Fev 17 2022, 17:20
- Decretada como Medida Provisória nº16 de 28 de janeiro de 2021 pelo Conselho de Ministras;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 15 de fevereiro de 2022;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 17 de fevereiro de 2022;
- Revogada pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023.
Ementa:
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Conselho de Ministras
Lei 126/2022
(revogada pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023)
"V - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, em articulação com o Ministério dos Assuntos Externos e o Ministério do Interior, objetivando a cooperação no campo das atividades espaciais, e acompanhar a sua execução;
VI - emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se representar, em articulação com o Ministério dos Assuntos Externos e o Ministério do Interior;
...
I - o Conselho de Diretoras;...
Art. 4º O Conselho de Diretoras, órgão central da Agência Nacional de Exploração Espacial, compõe-se de três membros denominadas Diretoras.§ 1º As Diretoras são nomeadas pela Presidenta do Conselho de Ministras sob indicação do Ministro de Estado do Interior e aprovação do Congresso Legislativo para mandatos de dois anos.
§ 2º A Presidência do Conselho de Diretoras é rotativa dentre as Diretoras por um período de oito meses.
...
Art. 5º O Conselho de Operações Espaciais é composto por cinco membros denominadas Conselheiras, nomeadas pela Presidenta do Conselho de Ministras sob indicação da Ministra de Estado do Interior para mandatos de seis meses, renováveis uma única vez.§ 1º As Diretoras poderão ser designadas Conselheiras, por ato da Ministra de Estado do Interior.
§ 2º O Conselho de Operações Espaciais se reportará anualmente ao Conselho de Ministros.
...
Art. 6º O Conselho de Diretoras elaborará e encaminhará um Regimento Interno para Agência Nacional de Exploração Espacial que, se redigido pela Secretaria-Executiva do Ministério do Interior e aprovado pelo Congresso Legislativo, entrará em vigor após ser decretado pela Presidenta do Conselho de Ministras....
Art. 7º No que couber, a Agência Nacional de Exploração Espacial se reportará à Secretaria-Executiva do Ministério do Interior.Art. 8º A Força de Defesa Aérea irá cooperar com a Agência Nacional de Exploração Espacial em todas as matérias que forem solicitadas pelo Conselho de Diretoras, sob aprovação da Secretaria-Executiva do Ministério do Interior.
Art. 9º Até que ocorra a nomeação de pelo menos uma Diretora, a Secretária-Executiva do Ministério do Interior ficará incumbida das atribuições do cargo de Presidenta do Conselho de Diretoras."
Art. 2º A seção Da Diretoria-Geral da Lei 39/2021 de 28 de janeiro de 2021 passa a ser denominada Do Conselho de Diretoras:
"Do Conselho de Diretoras"
Art. 3º A nomeação das Diretoras iniciais observará a seguinte fórmula:I - primeira nomeada, exercerá mandato de oito meses;
II - segunda nomeada, exercerá mandato de dezesseis meses.
Art. 4º Fica:
I - adicionado, o artigo 5º-A à Lei 39/2021 de 28 de janeiro de 2021:
"Art. 5º-A A Princesa Soberana é a Presidenta Honorária da Agência Nacional de Exploração Espacial.
§ 1º A Princesa Herdeira é a Vice-Presidenta Honorária.
§ 2º Na ocasião de uma Regência, a Regente será a Presidenta Honorária em exercício."
II - criados, o Capítulo II-A Da Presidência Honorária entre os artigos 5º e 5º-A da Lei 39/2021 de 28 de janeiro de 2021;
III - extintos, dois cargos de Diretoras do Conselho de Diretoras e três cargos de Conselheiras do Conselho de Operações Espaciais;
IV - transformada, a Diretoria-Geral em Conselho de Diretoras e seu cargo de Diretora-Geral em Presidenta do Conselho de Diretoras.
Art. 5º Revoga-se:
I - o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei 39/2021 de 28 de janeiro de 2021;
II - as disposições ao contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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