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Lei 132/2022 (Revogada)
Qui maio 19 2022, 20:25
- Apresentada como Projeto de Lei 05/2022 pelo Presidente do Conselho de Ministras Antonio Banderas em 8 de abril de 2022;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 17 de maio de 2022;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 19 de maio de 2022;
- Revogada pela Medida Provisória nº56 de 19 de junho de 2023, convertida na Lei nº211 de 26 de dezembro de 2023.
Ementa:
Situação: Revogada
Origem: Conselho de Ministras
Lei 132/2022
(revogada pela Medida Provisória nº56 de 19 de junho de 2023, convertida na Lei nº211 de 26 de dezembro de 2023)
I - do Arraial d'Ajuda;
II - de Caraíva;
III - de Trancoso;
IV - do Vale Verde.
Parágrafo único: Os distritos da Cidade de Porto Seguro coincidem com os referenciais macro dos distritos do Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia, na República Federativa do Brasil.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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