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Lei 124/2022 (Revogada)
Qui Fev 17 2022, 17:13
- Apresentada como Projeto de Lei 01/2022 pela Congressista Jade Tannure em 21 de janeiro de 2022;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 15 de fevereiro de 2022;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 17 de fevereiro de 2022;
- Revogada pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023.
Ementa:
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo
Lei 124/2022
(revogada pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023)
"§ 1º A Chefe do Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas será substituído pelo Chefe Adjunto em suas faltas e impedimentos.
§ 2º A Chefe Adjunta será nomeada e exonerada pela Secretária Nacional dos Assuntos Sociais."
Art. 2º Revoga-se:
I - o Título I, o Título II, o Capítulo II e o Capítulo IV da Lei 20/2020 de 14 de setembro de 2020;
II - as disposições ao contrário.
Art. 3º Fica:
I - criado, o cargo de Chefe Adjunta do Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas;
II - extinto, o Instituto Nacional do Registro Civil, sua Diretoria-Geral e seu cargo de Diretora-Geral.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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