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Sex Jan 21 2022, 20:00
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Projeto de Lei 01/2022



O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º Adiciona os seguintes parágrafos ao artigo 9º da Lei 20/2020 de 14 de setembro de 2020:
"§ 1º A Chefe do Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas será substituído pelo Chefe Adjunto em suas faltas e impedimentos.
§ 2º A Chefe Adjunta será nomeada e exonerada pela Secretária Nacional dos Assuntos Sociais.
"
Art. 2º Revoga-se:
I - o Título I, o Título II, o Capítulo II e o Capítulo IV da Lei 20/2020 de 14 de setembro de 2020;
II - as disposições ao contrário.
Art. 3º Fica:
I - criado, o cargo de Chefe Adjunta do Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas;
II - extinto, o Instituto Nacional do Registro Civil, sua Diretoria-Geral e seu cargo de Diretora-Geral.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congressista Jade Tannure
Presidenta do Congresso Legislativo
Sala Plenária, Palácio Legislativo

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