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Projeto de Lei 01/2022
Sex Jan 21 2022, 20:00
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- Altera a Lei 20/2020 de 14 de setembro de 2020 para dispor sobre o Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas, e dá outras providências.
O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:
Art. 1º Adiciona os seguintes parágrafos ao artigo 9º da Lei 20/2020 de 14 de setembro de 2020:
"§ 1º A Chefe do Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas será substituído pelo Chefe Adjunto em suas faltas e impedimentos.
§ 2º A Chefe Adjunta será nomeada e exonerada pela Secretária Nacional dos Assuntos Sociais."
Art. 2º Revoga-se:
I - o Título I, o Título II, o Capítulo II e o Capítulo IV da Lei 20/2020 de 14 de setembro de 2020;
II - as disposições ao contrário.
Art. 3º Fica:
I - criado, o cargo de Chefe Adjunta do Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas;
II - extinto, o Instituto Nacional do Registro Civil, sua Diretoria-Geral e seu cargo de Diretora-Geral.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congressista Jade Tannure
Presidenta do Congresso Legislativo
Sala Plenária, Palácio Legislativo
21º dia do mês de janeiro de 2022
III da Independência, do Principado e I do Reinado
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