Projeto de Lei 12/2022
Qua maio 18 2022, 17:49
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Projeto de Lei 12/2022
Gabinete do Príncipe Soberano
Projeto de Lei 12/2022
- Altera a Lei 49/2021 de 25 de fevereiro de 2021 para dispor sobre os crimes de responsabilidade das Membros do Comitê Nacional Eleitoral.
O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:
Art. 1º A alínea b do inciso I, a alínea a do inciso V, as alíneas b e e do inciso VII do artigo 2º, o inciso II do artigo 3º, o artigo 5º e seu inciso III, o inciso V do artigo 6º, o inciso II do artigo 7º, o artigo 14º e artigo 16º e seu parágrafo único da Lei 49/2021 de 25 de fevereiro de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
"b) tentar, diretamente e por fatos, submeter o Estado, região autônoma, cidade especial ou porção do território nacional a domínio estrangeiro, ou dela separar qualquer região autônoma, cidade especial ou porção do território nacional;
...
a) omitir ou retardar, dolosamente, a publicação dos atos dos Poderes Constitucionais, do Comitê Nacional Eleitoral e do Ministério Público;...
b) utilizar o poder público para impedir a livre execução da lei eleitoral;...
e) incitar as oficiais da Guarda Nacional ou da Polícia Civil à desobediência da lei ou infração à disciplina;...
II - tentar, diretamente e por fatos, submeter o Estado, alguma das regiões autônomas, cidades especiais ou qualquer porção do território nacional a domínio estrangeiro, ou dela separar qualquer região autônoma, cidade especial ou porção do território nacional;...
Art. 5º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos Poderes Constitucionais e dos poderes regionais:...
III - violar as imunidades asseguradas às membros do Congresso Legislativo ou dos poderes legislativos das regiões autônomas e cidades especiais;...
V - incitar as oficiais da Guarda Nacional ou da Polícia Civil à desobediência da lei ou infração à disciplina;...
II - tentar mudar por violência a Lei Constitucional ou a Lei Básica de alguma região autônoma;...
Art. 14º São crimes de responsabilidade das Ministras do Supremo Tribunal:...
Art. 16° Constituem crimes de responsabilidade das representantes da Coroa, das chefes executivas e das secretárias, quando por elas praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.Parágrafo único: O processo de recebimento da denúncia e julgamento deverá ser decidido de forma particular pelas regiões autônomas."
Art. 2º Ficam incluídas a Seção II-A Das Membros do Comitê Nacional Eleitoral e a Seção IV-A Das Governadoras e das Secretárias à Lei 49/2021 de 25 de fevereiro de 2021:
"Seção II-A
Das Membros do Comitê Nacional Eleitoral
Das Membros do Comitê Nacional Eleitoral
Art. 14º-A São crimes de responsabilidade das Membros do Comitê Nacional Eleitoral:
I - exercer atividade partidária;
II - negar-se a registrar ou proceder com a avaliação de registro de candidata a cargo eletivo sem apresentar devida justificação;
III - alterar ou tentar alterar, de forma irregular, as condições de votação;
IV - impedir ou tentar impedir o Comitê Nacional Eleitoral de exercer suas competências;
V - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
VI - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
VII – não cumprir com os requisitos necessários expostos na Lei Constitucional para o exercício da função.
...
Seção IV-A
Das Governadoras e das Secretárias
Seção IV-A
Das Governadoras e das Secretárias
Art. 16°-A Constituem crimes de responsabilidade das Governadoras e das Secretárias, quando por elas praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.
Parágrafo único: O processo de recebimento da denúncia e julgamento deverá ser decidido de forma particular pelas cidades especiais."
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Sala Plenária, Palácio Legislativo
18º dia do mês de maio de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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